Modelo de Embargos de Declaração para Sanar Omissões e Contradições em Decisão Monocrática de Agravo de Instrumento em Execução de Contrato de Locação Comercial
Publicado em: 05/09/2024 Processo Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Autos nº 5730366-71.2024.8.09.0051
Ivo Eduardo Boareto, advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 14060, com escritório profissional situado à Rua X, nº 123, Setor Central, Goiânia/GO, endereço eletrônico [email protected], na qualidade de procurador das pessoas físicas executadas, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, opor os presentes:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto nos autos da execução em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
Os presentes embargos de declaração têm como objetivo sanar omissões e contradições presentes na decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto pelos Embargantes, sob o fundamento de ausência de impugnação específica, conforme se demonstrará a seguir.
DOS FATOS
Os Embargantes são partes executadas em ação de execução fundada em contrato de locação comercial por falta de pagamento de aluguéis e acessórios. A citação da principal executada foi realizada por meio de AR-Correios, entregue em endereço da antiga locação, situado em Goiânia/GO, apesar de o contrato de locação indicar como endereço da executada a cidade de São Luís de Montes Belos/GO, onde ela sempre residiu.
Ademais, foi proferido despacho determinando constrições amplas em desfavor dos executados, sem que estes tivessem sido regularmente citados, considerando que apenas dois dos três executados receberam citação em endereços corretos.
Diante disso, foram opostos embargos de declaração ao despacho decisório que determinou as medidas constritivas, os quais foram rejeitados. Contra essa decisão, os Embargantes interpuseram agravo de instrumento, que, contudo, não foi conhecido por suposta ausência de impugnação específica.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisão judicial. No caso em tela, a decisão monocrática apresenta vícios que comprometem a sua validade, conforme se expõe a seguir:
1. DA OMISSÃO
A decisão monocrática não analisou aspectos relevantes e indispensáveis ao julgamento do agravo de instrumento, especialmente no que tange à irregularidade da citação da principal executada, que compromete a validade dos atos processuais subsequentes, incluindo as medidas constritivas determinadas.
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