Modelo de Embargos de Declaração em Agravo de Revista no TST para Sanar Omissões e Contradições Sobre Normas Coletivas e Análise de Documentos
Publicado em: 08/11/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE REVISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, portador do RG nº 12.345.678-9, com endereço eletrônico ajdoss@email.com, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade Alfa, Estado Beta, CEP 12345-678, por seu advogado que esta subscreve, nos autos do processo nº 0000000-00.2023.5.00.0000, em que contende com B. F. de S. L., brasileira, casada, bancária, inscrita no CPF sob o nº 987.654.321-00, endereço eletrônico bfsl@email.com, residente na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade Alfa, Estado Beta, CEP 87654-321, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do v. acórdão que negou provimento ao Agravo de Revista, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O embargante interpôs Agravo de Revista contra decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, buscando a reforma do julgado em pontos específicos, especialmente quanto à análise de matéria de direito e de fato relevante para o deslinde da controvérsia. O Agravo de Revista, contudo, foi negado por decisão monocrática publicada em 10/06/2024, sob o fundamento de ausência de preenchimento dos requisitos do CLT, art. 896.
Ocorre que a r. decisão ora embargada apresenta omissões relevantes, uma vez que não enfrentou argumentos essenciais trazidos no Agravo de Revista, notadamente quanto à aplicação de normas coletivas e à análise de documentos essenciais ao deslinde da controvérsia, além de possível contradição entre a fundamentação e a conclusão do julgado.
Assim, diante das omissões e contradições apontadas, o embargante se vale do presente recurso para que sejam sanados os vícios apontados, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, e CLT, art. 897-A.
4. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Os presentes Embargos de Declaração são tempestivos, pois a publicação da decisão embargada ocorreu em 10/06/2024, sendo o prazo de 5 (cinco) dias, conforme CLT, art. 897-A, e CPC/2015, art. 1.023. O embargante possui legitimidade e interesse processual, uma vez que figura como parte no processo e visa à integração do julgado para sanar omissões e contradições.
Ressalta-se que os Embargos de Declaração são cabíveis para corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, e CLT, art. 897-A, estando presentes todos os requisitos legais para o seu conhecimento.
Dessa forma, restam preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devendo o presente recurso ser conhecido e processado.
5. DO DIREITO
5.1. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
Os Embargos de Declaração têm previsão no CPC/2015, art. 1.022, que dispõe: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.” No âmbito trabalhista, a CLT, art. 897-A, reforça a possibilidade de interposição dos embargos para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão ou sentença.
5.2. DA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO
No caso concreto, verifica-se omissão na decisão embargada quanto à análise dos documentos apresentados pelo embargante, que comprovam a existência de normas coletivas aplicáveis à relação jurídica discutida, bem como a ausência de manifestação acerca de fato superveniente noticiado em petição protocolada em 14/11/2023. Tais documentos e fatos são essenciais para a correta solução da controvérsia, conforme entendimento consolidado na Súmula 8/TST.
Ademais, há contradição entre a fundamentação e a conclusão do julgado, pois, ao mesmo tempo em que reconhece a relevância das normas coletivas, deixa de analisar"'>...