Modelo de Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista: Pedido de Sanção de Omissões e Contradições em Acórdão do TST com Ênfase em Prequestionamento e Fundamentação Recursal
Publicado em: 08/11/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: XXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
Embargante: J. R. C. N., brasileiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº XXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], com domicílio profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado SP.
Embargado: Município de Casa Branca, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Praça Central, nº 100, Casa Branca/SP.
Origem: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3. SÍNTESE DA DECISÃO EMBARGADA
O presente Embargos de Declaração é oposto em face do acórdão proferido pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo ora embargante, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que negara seguimento ao Recurso de Revista. O acórdão embargado fundamentou-se, de forma sucinta, na ausência dos pressupostos recursais, aplicando as Súmulas 126 e 333 do TST, sem, contudo, enfrentar todos os temas suscitados pelo embargante, tampouco fundamentar de modo suficiente a negativa de seguimento, mesmo após a oposição de Embargos de Declaração anteriores.
Ressalte-se que o embargante alegou tempestividade do recurso, desnecessidade de juntada de cópias dos autos e recolhimento de custas, em razão do processo eletrônico e da concessão da justiça gratuita, além de apontar a ausência de análise de todos os fundamentos recursais apresentados.
4. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Os presentes Embargos de Declaração são tempestivos, pois opostos dentro do prazo legal de cinco dias, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.023, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769.
O embargante é parte legítima, tendo interesse processual, pois visa sanar omissões e contradições que impedem a compreensão da decisão, bem como viabilizar o prequestionamento de matéria constitucional e infraconstitucional, requisito indispensável para eventual interposição de recurso extraordinário ou especial (CPC/2015, art. 1.025).
Assim, encontram-se preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade para o conhecimento dos presentes embargos.
5. DOS PONTOS OMISSOS, CONTRADITÓRIOS OU OBSCUROS
O acórdão embargado apresenta omissões e contradições que devem ser sanadas, sob pena de violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 5º, incisos XXXV, LIV, LV e art. 93, IX).
a) Omissão quanto à análise de todos os temas recursais
O acórdão limitou-se a negar seguimento ao Recurso de Revista, sem enfrentar todos os fundamentos apresentados pelo embargante, especialmente quanto à tempestividade do recurso, à desnecessidade de juntada de cópias dos autos e recolhimento de custas, diante do processo eletrônico e da concessão da justiça gratuita.
b) Contradição na aplicação das Súmulas 126 e 333 do TST
Houve contradição ao aplicar, de forma genérica, as Súmulas 126 e 333 do TST, sem demonstrar de que modo as matérias recursais se enquadrariam nas hipóteses de não conhecimento do recurso, deixando de fundamentar adequadamente a decisão, em afronta ao CPC/2015, art. 489, §1º.
c) Omissão quanto à ausência dos pressupostos negativos
Não houve manifestação expressa sobre a inexistência de intempestividade, deserção, falta de alçada ou ilegitimidade, fundamentos estes que, se presentes, justificariam o não conhecimento do recurso, mas que não se verificam no caso concreto.
Tais omissões e contradições impedem o exato entendimento da decisão e o adequado prequestionamento da matéria, razão pela qual se impõe o acolhimento dos presentes embargos.
6. DO DIREITO
Os Embargos de Declaração têm por finalidade suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existente na decisão judicial, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022, aplicável ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os embargos de declaração "'>...
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