Modelo de Embargos de Declaração para Sanar Omissões e Contradições em Decisão Judicial no Juizado Especial Cível
Publicado em: 28/01/2025 CivelProcesso CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [inserir comarca].
Processo nº: [inserir número do processo]
Embargante: [inserir nome da parte, ex.: A. J. dos S.]
Embargado: [inserir nome da parte, ex.: M. F. de S. L.]
O(a) Embargante, já devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a decisão proferida nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente recurso tem como objetivo sanar omissões e contradições presentes na decisão proferida por este Juízo, que, ao reforçar a penhora, deixou de reconhecer o direito da parte a nova impugnação, ignorando a ilegitimidade da parte embargada para cobrar determinadas parcelas, bem como desconsiderando que a parte só seria credora de honorários advocatícios caso estivesse representada por advogado nos autos. Além disso, a recusa do Juízo em apreciar a impugnação apresentada configura negativa de prestação jurisdicional.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material em decisão judicial. No caso em tela, verifica-se a existência de omissões e contradições que comprometem a prestação jurisdicional efetiva.
Primeiramente, destaca-se que, com o reforço da penhora, a parte tem direito a nova impugnação, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência. A negativa de apreciação dessa impugnação viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV.
Ademais, a ilegitimidade de parte para cobrar determinada parcela não se sujeita à preclusão, sendo matéria de ordem pública que pode ser arguida a qualquer tempo, conforme entendimento pacífico no âmbito do direito processual civil.
Quanto aos honorários advocatícios, o simples fato de constar no acórdão que seriam devidos não torna a parte automaticamente credora desses valores, especialmente quando não há comprovação de que a parte estava representada por advogado nos autos, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 85.
Por fim, a recusa do Juízo em apreciar a impugnação apresentada configura negativa de prestação jurisdicional, violando o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV.
DO EMBASAMENTO DOUTRINÁRIO
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