Modelo de Embargos de Declaração para Saneamento de Omissão na Dosimetria da Pena com Base no CPP, Art. 619
Publicado em: 08/02/2025 Direito Penal Processo PenalEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de __________.
Processo nº: __________
Embargante: __________
Embargado: __________
O(a) Embargante, já qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 619, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face da decisão proferida nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Embargante foi condenado pela prática do crime de __________, tendo sido reconhecidas as circunstâncias atenuantes previstas no CP, art. 65, I (menoridade relativa) e na ausência de antecedentes criminais. Contudo, a decisão judicial não esclareceu de forma suficiente como tais atenuantes foram consideradas na dosimetria da pena, gerando dúvidas quanto à aplicação correta das normas legais.
Ademais, a decisão embargada apresenta omissão ao não fundamentar adequadamente a redução da pena em razão das atenuantes mencionadas, o que compromete a transparência e a motivação exigidas pelo CF/88, art. 93, IX.
DO DIREITO
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme disposto no CPP, art. 619. No presente caso, verifica-se omissão na decisão embargada quanto à análise detalhada das atenuantes previstas no CP, art. 65, I, e na ausência de antecedentes criminais.
A menoridade relativa, prevista no CP, art. 65, I, é uma circunstância atenuante que deve ser obrigatoriamente considerada na dosimetria da pena quando o réu tinha menos de 21 anos na data do crime. Da mesma forma, a ausência de antecedentes criminais é um fator que reduz a pena, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
O princípio da motivação das decisões judiciais, consagrado no CF/88, art. 93, IX, exige que o magistrado fundamente de forma clara e completa os critérios utilizados na fixação da pena, especialmente quando há reconhecimento de atenuantes legais.
Portanto, a omissão na análise detalhada das atenuantes mencionadas compromete a validade da decisão, sendo necessário o esclarecimento por meio dos presentes embargos de declaração.
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