Modelo de Embargos de Terceiros para Anulação de Penhora sobre Imóvel Adquirido de Boa-Fé
Publicado em: 07/04/2024 Processo CivilEMBARGOS DE TERCEIROS
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 674, propor:
EMBARGOS DE TERCEIROS
em face de B. F. da S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O embargante adquiriu, de boa-fé, o imóvel situado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, conforme contrato de compra e venda celebrado em ___/___/_____, quando o bem estava livre de qualquer gravame ou ônus.
No entanto, foi surpreendido com a penhora do referido imóvel, determinada nos autos do processo de execução nº ____________, em trâmite perante este Juízo, movido pelo embargado contra terceiro que não possui qualquer relação com o embargante.
A constrição judicial recaiu sobre o bem adquirido pelo embargante, mesmo este não sendo parte na relação processual que originou a penhora, violando seu direito de propriedade e posse, garantidos pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional.
DO DIREITO
Os embargos de terceiros são o instrumento processual adequado para a proteção da posse e da propriedade de quem não é parte no processo em que foi determinada a constrição judicial, conforme disposto no CPC/2015, art. 674.
O direito de propriedade do embargante é garantido pela CF/88, art. 5º, XXII, que assegura a inviolabilidade do direito à propriedade. Ademais, o CCB/2002, art. 1.245, §1º, estabelece que a transferência da propriedade de bens imóveis ocorre com o registro do título no cartório competente, o que foi devidamente realizado pelo embargante.
A penhora sobre o imóvel adquirido pelo embargante configura constrição inde"'>...