Modelo de Embargos Infringentes pelo Ministério Público em Caso de Estupro de Vulnerável no Rio Grande do Sul
Publicado em: 17/03/2025 Advogado Menor Menor Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo n.º: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
EMBARGANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
EMBARGADO: J. F. A. L.
EMBARGOS INFRINGENTES
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio de seu representante legal, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, interpor os presentes EMBARGOS INFRINGENTES contra o acórdão proferido pela Colenda Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, que, por maioria de votos, manteve a absolvição do réu J. F. A. L., não conhecendo o apelo ministerial e negando-lhe provimento, conforme os fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
Os presentes embargos infringentes têm por objetivo a prevalência do voto vencido, que reconheceu a existência de elementos suficientes para a condenação do réu J. F. A. L., como incurso no art. 217-A do Código Penal, em razão da prática de estupro de vulnerável contra sua enteada G. K. C., de 9 anos de idade.
DOS FATOS
Conforme consta nos autos, o réu J. F. A. L. foi denunciado pela prática reiterada de atos libidinosos contra sua enteada G. K. C., de apenas 9 anos de idade, de quem detinha a guarda. Os abusos incluíram toques nas partes íntimas, exibição do órgão genital, tentativas de forçar sexo oral e vaginal, além de obrigar a vítima a assistir filmes pornográficos, sob ameaças de violência caso ela revelasse os fatos.
Em primeira instância, o réu foi absolvido com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por insuficiência de provas. O Ministério Público interpôs recurso de apelação, sustentando a existência de elementos probatórios suficientes para a condenação, mas o recurso foi desprovido, prevalecendo o entendimento majoritário pela manutenção da absolvição.
O voto vencido, no entanto, reconheceu que a palavra da vítima, corroborada por outros elementos probatórios constantes nos autos, era suficiente para a condenação do réu, motivo pelo qual se busca a prevalência deste entendimento por meio dos presentes embargos infringentes.
DO DIREITO
O crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, configura-se pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima ou a ausência de violência física. Trata-se de crime de natureza formal, que se consuma com a prática do ato libidinoso.
Nos casos de crimes sexuais, a jurisprudência pátria é"'>...