Modelo de Embargos Infringentes pelo Ministério Público em Caso de Estupro de Vulnerável no Rio Grande do Sul

Publicado em: 17/03/2025 Advogado Menor Menor Direito Penal Processo Penal
O documento apresenta embargos infringentes interpostos pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, contra acórdão que manteve, por maioria de votos, a absolvição do réu J. F. A. L. no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal). O Ministério Público busca a prevalência do voto vencido, que reconheceu a suficiência de provas para a condenação, enfatizando a relevância da palavra da vítima corroborada por outros elementos probatórios. O documento detalha os fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências e requer a condenação do réu com aplicação das penas cabíveis.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Processo n.º: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

EMBARGANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

EMBARGADO: J. F. A. L.

EMBARGOS INFRINGENTES

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio de seu representante legal, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, interpor os presentes EMBARGOS INFRINGENTES contra o acórdão proferido pela Colenda Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, que, por maioria de votos, manteve a absolvição do réu J. F. A. L., não conhecendo o apelo ministerial e negando-lhe provimento, conforme os fundamentos a seguir expostos.

PREÂMBULO

Os presentes embargos infringentes têm por objetivo a prevalência do voto vencido, que reconheceu a existência de elementos suficientes para a condenação do réu J. F. A. L., como incurso no art. 217-A do Código Penal, em razão da prática de estupro de vulnerável contra sua enteada G. K. C., de 9 anos de idade.

DOS FATOS

Conforme consta nos autos, o réu J. F. A. L. foi denunciado pela prática reiterada de atos libidinosos contra sua enteada G. K. C., de apenas 9 anos de idade, de quem detinha a guarda. Os abusos incluíram toques nas partes íntimas, exibição do órgão genital, tentativas de forçar sexo oral e vaginal, além de obrigar a vítima a assistir filmes pornográficos, sob ameaças de violência caso ela revelasse os fatos.

Em primeira instância, o réu foi absolvido com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por insuficiência de provas. O Ministério Público interpôs recurso de apelação, sustentando a existência de elementos probatórios suficientes para a condenação, mas o recurso foi desprovido, prevalecendo o entendimento majoritário pela manutenção da absolvição.

O voto vencido, no entanto, reconheceu que a palavra da vítima, corroborada por outros elementos probatórios constantes nos autos, era suficiente para a condenação do réu, motivo pelo qual se busca a prevalência deste entendimento por meio dos presentes embargos infringentes.

DO DIREITO

O crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, configura-se pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima ou a ausência de violência física. Trata-se de crime de natureza formal, que se consuma com a prática do ato libidinoso.

Nos casos de crimes sexuais, a jurisprudência pátria é"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Preâmbulo

Trata-se de análise de embargos infringentes interpostos pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, em face do acórdão que, por maioria, manteve a absolvição do réu J. F. A. L., acusado da prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal.

Em sede de embargos, objetiva-se a prevalência do voto vencido, que reconheceu a suficiência probatória para a condenação do réu, apontando como fundamento principal a palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova constantes nos autos.

Dos Fatos

Conforme se extrai dos autos, o réu foi denunciado pela prática de atos libidinosos reiterados contra sua enteada, G. K. C., de apenas 9 anos de idade. Os atos incluíram toques inapropriados, exibição de conteúdo pornográfico e tentativas de conjunção carnal, dentre outros. Tais fatos foram relatados pela vítima e corroborados por testemunhos e laudos que indicaram a verossimilhança e consistência das declarações prestadas.

Na primeira instância, o réu foi absolvido com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por insuficiência de provas. Em grau de apelação, o recurso ministerial foi desprovido pela maioria da colenda Câmara Criminal, prevalecendo o entendimento de ausência de provas suficientes para condenação. Contudo, o voto vencido destacou que os elementos apurados nos autos eram suficientes para a condenação, motivo pelo qual os embargos foram interpostos.

Da Fundamentação Jurídica

Nos termos do art. 217-A do Código Penal, o crime de estupro de vulnerável caracteriza-se pela prática de atos libidinosos com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima ou a ausência de violência física. Trata-se de crime formal, cuja consumação independe de resultado ulterior.

Em casos de crimes desta natureza, a jurisprudência pátria, incluindo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, reconhece que a palavra da vítima possui especial relevância probatória, sobretudo quando corroborada por outros elementos, como relatórios psicológicos, testemunhos e laudos periciais. No caso em análise, os depoimentos da vítima encontram respaldo em elementos probatórios consistentes, que reforçam a veracidade das alegações.

Destaco, ainda, que o voto vencido encontra respaldo no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.121, que afirma que a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, independentemente da superficialidade ou ligeireza do ato.

Interpretação Constitucional

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas. Assim, a análise dos fatos e das provas deve ser feita com observância à proteção integral da criança e do adolescente, conforme preconizado pelo art. 227 da CF/88. A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88) e a prioridade absoluta aos direitos das crianças exigem especial atenção e rigor na análise de casos envolvendo vítimas vulneráveis.

Conclusão

Diante do exposto, conheço dos embargos infringentes interpostos e voto no sentido de dar-lhes provimento para reformar o acórdão recorrido, prevalecendo o voto vencido, que condena o réu J. F. A. L. nos termos do art. 217-A do Código Penal, reconhecendo a continuidade delitiva e aplicando as sanções cabíveis, conforme requerido pelo Ministério Público.

Reafirmo, neste ato, o compromisso deste Poder Judiciário com a defesa dos direitos fundamentais, especialmente no que tange à proteção da dignidade da criança e do adolescente, que deve prevalecer em casos como o presente.

É como voto.

[Local], [Data]

[Nome do Magistrado]


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