Modelo de Interposição de Embargos Infringentes e de Nulidade contra Acórdão Não Unânime em Recurso Criminal
Publicado em: 25/06/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 0000000-00.0000.8.26.0000
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Embargante: A. J. dos S.
Embargado: Ministério Público do Estado de São Paulo
PREÂMBULO
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP), interpor os presentes EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, em face do acórdão não unânime proferido pela Colenda Câmara Criminal deste Tribunal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O embargante foi condenado pelo crime de receptação (CP, art. 180), em decisão colegiada que não foi unânime. Durante o julgamento, houve divergência entre os votos dos Desembargadores quanto à aplicação da pena-base, especificamente no tocante à valoração negativa das circunstâncias judiciais e à ausência de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
Além disso, a defesa técnica do embargante aponta nulidade processual decorrente da ausência de apresentação do réu preso na audiência de instrução, situação que não foi devidamente analisada no julgamento em Segunda Instância.
DO DIREITO
Os presentes embargos infringentes e de nulidade encontram fundamento no art. 609, parágrafo único, do CPP, que prevê a possibilidade de interposição deste recurso quando houver decisão não unânime desfavorável ao réu.
Inicialmente, quanto à dosimetria da pena, é necessário destacar que a valoração negativa das circunstâncias judiciais deve ser devidamente fundamentada, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O voto vencido, ao reconhecer a atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, "d"), observou a proporcionalidade e a razoabilidade na aplicação da pena, princípios que devem nortear a dosimetria penal.
No que tange à nulidade processual, a ausência de apresentação do réu preso na audiência de instrução configura violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, garantidos pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Ainda que a defesa técnica tenha concordado com a realização do ato, tal anuência não supre a obrigatoriedade de assegurar a presença do acusado, especialmente em casos de réu preso, conforme entendimento jurisprudencial.
Ademais, a alegação de nulidade não pode ser considerada "nulidade de algibeira", uma vez que a defesa demonstrou o efetivo prejuízo causado ao embargante, consistente"'>...