Modelo de Recurso de Embargos Infringentes para Revisão de Condenação por Tráfico de Drogas e Organização Criminosa com Base em Divergência de Votos e Nulidade Probatória
Publicado em: 14/08/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
EMBARGOS INFRINGENTES
Embargante: A. J. dos S.
Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Por intermédio de seu advogado, regularmente constituído nos autos, vem o Embargante, com fundamento no CPP, art. 609, parágrafo único, interpor os presentes EMBARGOS INFRINGENTES, em razão da decisão não unânime proferida pela Colenda Câmara Criminal deste Tribunal, requerendo a nova apreciação da matéria pela Turma ampliada, nos termos do direito aplicável.
PREÂMBULO
O presente recurso é interposto em face do acórdão proferido pela Colenda Câmara Criminal deste Tribunal, que, por maioria, manteve a condenação do Embargante pelos crimes previstos no art. 33 da Lei 11.343/06 e por organização criminosa, não obstante o voto divergente de um dos Desembargadores, que reconheceu a nulidade das provas obtidas e a ausência de elementos suficientes para a configuração do crime de organização criminosa.
DOS FATOS
O Embargante foi condenado em primeira instância à pena de quase 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e organização criminosa. Em sede de apelação, a defesa sustentou, entre outros pontos:
- A nulidade das provas obtidas em razão de flagrante preparado, o que vicia todo o conjunto probatório;
- A ilegalidade da invasão de domicílio, realizada sem fundada suspeita e sem autorização judicial;
- A ausência de elementos que configurassem a prática de organização criminosa, uma vez que não ficou demonstrada a associação permanente entre os supostos integrantes para a prática de crimes.
No julgamento do recurso de apelação, a Colenda Câmara Criminal, por maioria, manteve a sentença condenatória, entendendo pela validade das provas e pela configuração dos crimes imputados. Contudo, houve voto divergente de um dos Desembargadores, que reconheceu a nulidade das provas obtidas e a ausência de elementos suficientes para a condenação do Embargante.
DO DIREITO
Os presentes embargos infringentes fundamentam-se na divergência existente no julgamento da apelação, sendo imprescindível a análise da matéria pela Turma ampliada, conforme previsto no CPP, art. 609, parágrafo único.
1. DA NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR FLAGRANTE PREPARADO
O flagrante preparado constitui prática ilícita, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, por configurar verdadeira armadilha para induzir o agente à prática do crime. Nesse sentido, o STF e o STJ têm reiteradamente decidido pela nulidade das provas obtidas por meio de flagrante preparado, nos termos do CPP, art. 157.
No caso em análise, as provas foram obtidas mediante flagrante preparado, o que compromete a validade de todo o conjunto probatório e impõe a absolvição do Embargante, nos termos do CPP, art. 386, VII.
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