Modelo de Emenda à Inicial de Inventário/Arrolamento
Publicado em: 05/08/2024 SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE _____________
Processo nº _____________
[NOME DO REQUERENTE], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _____________ e inscrito no CPF/MF sob o nº _____________, residente e domiciliado na Rua _____________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, por seu advogado abaixo assinado, com escritório profissional situado na Rua _____________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao despacho de fls. ___, propor a presente
EMENDA À INICIAL DE INVENTÁRIO/ARROLAMENTO
I. DOS FATOS
O Requerente ingressou com pedido de arrolamento sumário, com base nos arts. 660 a 665 do Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 660 a art. 665), relativo ao espólio de [NOME DO DE CUJUS], que faleceu deixando viúva, [NOME DA VIÚVA], e 14 filhos, sendo 12 filhos bilaterais e 2 filhos unilaterais incapazes interditados.
O único bem deixado pelo falecido é um depósito em dinheiro no valor de R$ ________, equivalente a ___ salários mínimos.
Em manifestação, o Ministério Público opinou pela inadequação do rito processual adotado, sugerindo a adequação ao rito correto. Em despacho, Vossa Excelência determinou a adequação do feito no rito processual correto.
II. DO DIREITO
Nos termos do art. 611 do Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 611), o inventário e a partilha devem ser requeridos no prazo de dois meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos doze meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos de ofício ou a requerimento de parte.
Considerando a existência de herdeiros incapazes e a necessidade de formalização correta do inventário, deve-se adotar o rito de inventário ordinário, conforme previsto no art. 610 do Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 610).
III. DA "'>...