Modelo de Pedido de Emenda à Petição Inicial para Inclusão de Penhora via Sisbajud em Ação de Execução de Título Extrajudicial
Publicado em: 12/12/2024 CivelProcesso Civil Execução FiscalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE
Processo nº: 202440303508
Requerente: N. A. de V. F.
Requerido: C. B. E.
EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
N. A. de V. F., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 854, requerer a presente EMENDA À PETIÇÃO INICIAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual o Exequente busca a satisfação de crédito decorrente de contrato de compra e venda de veículo, conforme detalhado na inicial. Ocorre que, por um lapso, não foi formulado o pedido de penhora de valores via sistema Sisbajud na petição inicial, medida essencial para a efetividade da execução.
Considerando o inadimplemento do Executado e a necessidade de garantir a satisfação do crédito, faz-se necessária a presente emenda para incluir o referido pleito, de forma a adequar o pedido inicial às disposições legais aplicáveis.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 854, é possível requerer a penhora de valores depositados em instituições financeiras por meio do sistema Sisbajud, como medida coercitiva para garantir a satisfação do crédito exequendo. Tal dispositivo prevê que, a requerimento da parte, o juiz determinará a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor, até o limite do valor indicado na execução.
Além disso, o CPC/2015, art. 329, permite a emenda da petição inicial para inclusão de novos pedidos, desde que respeitados os limites legais e processuais. No presente caso, a inclusão do pedido de penhora via Sisbajud não altera a causa de pedir nem o objeto da demanda, tratando-se apenas de uma adequação para maior efetividade do processo.
O princípio da efetividade do processo, consagrado no CF/88, art. 5º, inc. XXXV, reforça a necessidade de que o Poder Judiciário assegure meios adequados para a satisfação dos direitos pleiteados, incluindo o uso de ferramentas como o Sisbajud para garantir o cumprimento das decisões judiciais.
DO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO
Segundo Fredie Didier Jr., "a penhora online, atualmente realizada pelo sistema Sisbajud, é um instrumento essencial para a efetividade da execução, permitindo a localização e a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor de forma célere e eficiente".
Nelson Nery Júnior também destaca que "o uso de ferramentas tecnológicas no processo executivo é uma manifestação do princípio da instrumentalidade do processo, que busca garantir a realiza�"'>...