Modelo de Escritura Pública de Inventário e Partilha: Formalização Extrajudicial de Herança com Concordância entre Herdeiros e Testamento Válido
Publicado em: 16/01/2024 SucessãoESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA
PREÂMBULO
Aos cuidados do Tabelionato de Notas, comparecem os interessados abaixo qualificados, com o intuito de formalizar a presente escritura pública de inventário e partilha, nos termos da legislação vigente, especialmente o CPC/2015, art. 610, e a Lei 11.441/2007.
DOS FATOS
O falecimento de A. J. dos S., ocorrido em 10 de janeiro de 2023, deixou um acervo patrimonial composto por bens móveis e imóveis, além de direitos e obrigações. O falecido era casado sob o regime de comunhão parcial de bens com M. F. de S. L., e deixou como herdeiros seus dois filhos, C. E. da S. e L. M. da S., todos maiores e capazes.
Os interessados manifestam sua concordância quanto à partilha dos bens, não havendo qualquer litígio ou incapacidade entre os herdeiros. Ressalta-se que, embora exista testamento, todos os herdeiros estão de acordo com os termos da partilha, conforme previsto no CPC/2015, art. 610, caput e §1º.
DO DIREITO
A realização de inventário e partilha extrajudicial é regulamentada pela Lei 11.441/2007, que alterou dispositivos do CPC/1973, permitindo a desjudicialização do procedimento quando todos os herdeiros forem capazes e concordes. O CPC/2015, art. 610, caput e §1º, reforça essa possibilidade, desde que não haja litígio ou incapacidade.
No caso em análise, todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes, inexistindo qualquer controvérsia quanto à partilha dos bens. Além disso, o testamento apresentado não gera qualquer conflito entre os interessados, permitindo a realização do inventário por escritura pública, em conformidade com o CCB/2002, art. 2.015 e art. 2.016.
A autonomia da vontade e a desjudicialização dos conflitos são princípios fundamentais que norteiam o direito contemporâneo, garantindo maior celeridade e eficiência na resolução de questões patrimoniais e sucessórias. A escritura pública de inventário e partilha é, portanto, o meio mais adequado para formalizar a divisão do patrimônio deixado pelo falecido.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de Tribunais Estaduais reforça a possibilidade de rea"'>...