Modelo de Pedido de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público com Valor da Causa de R$ 100.000,00
Publicado em: 19/02/2024 SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
Requerente: M. F. da S. L., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [Endereço completo], e-mail: [[email protected]].
Requerido: Não há litisconsórcio passivo, considerando tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária.
Valor da Causa: R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme disposto no CPC/2015, art. 292, § 3º.
DOS FATOS
A Requerente é filha e única herdeira testamentária de J. F. da S., falecido em [data do falecimento], conforme atestado de óbito anexo. O falecido deixou testamento público lavrado no [Cartório de Notas], em [data], devidamente registrado no Livro nº [número], às folhas [número], no qual manifestou sua última vontade, dispondo sobre a partilha de seus bens.
O testamento público atende aos requisitos legais previstos no CCB/2002, art. 1.864 e seguintes, sendo instrumento válido e eficaz para a disposição de última vontade. Não há, até o momento, qualquer impugnação ou dúvida quanto à sua autenticidade ou validade.
Diante disso, a Requerente vem requerer a abertura, registro e cumprimento do referido testamento, nos termos da legislação vigente.
DO DIREITO
O procedimento de abertura, registro e cumprimento de testamento encontra amparo no CPC/2015, art. 735 e seguintes, que disciplinam o processamento de testamentos públicos e particulares. No caso em tela, trata-se de testamento público, cuja validade formal é presumida, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.864.
O testamento público é um ato solene, lavrado por tabelião ou seu substituto legal, na presença de duas testemunhas, e deve ser lido em voz alta ao testador, que o assina juntamente com as testemunhas e o tabelião, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.864, § 1º.
Ademais, o CPC/2015, art. 736, estabelece que, apresentado o testamento público, o juiz determinará sua abertura e registro, ordenando o cumprimento de suas disposições, desde que não haja impugnação ou dúvida quanto à sua validade.
No presente caso, o testamento público a"'>...