Modelo de Pedido de Abertura de Inventário para Inclusão de Bem Omitido em Partilha de Espólio
Publicado em: 20/01/2025 Civel Familia Público SucessãoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
Processo nº: (se houver)
PREÂMBULO
A. F. de S. (qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência), por meio de seu advogado constituído, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente:
AÇÃO DE INVENTÁRIO
em face do espólio de J. de S., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A falecida M. (tia da requerente) não se casou e não deixou descendentes, vindo a falecer deixando como herdeiros seus 34 sobrinhos, entre eles a requerente, A. F. de S. Após o falecimento de M., foi realizado o inventário de seus bens, sendo o imóvel de sua propriedade partilhado entre os sobrinhos, cabendo à requerente a fração de 1/32 avos do bem.
A requerente, casada sob o regime de comunhão universal de bens com J. de S., posteriormente ficou viúva. No entanto, no inventário de J. de S., a fração de 1/32 avos do imóvel herdado de M., pertencente à requerente, não foi incluída na partilha. Tal omissão precisa ser corrigida, a fim de regularizar a situação patrimonial e sucessória.
DO DIREITO
O presente pedido encontra fundamento no CPC/2015, art. 611, que dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura de inventário para a partilha de bens deixados pelo falecido. Ademais, o CPC/2015, art. 319, exige que a inicial contenha a qualificação das partes, os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com suas especificações, o valor da causa, as provas pretendidas e a opção por audiência de conciliação.
No caso em tela, a fração de 1/32 avos do imóvel herdado de M. constitui bem comum do casal, em virtude do regime de comunhão universal de bens (CCB/2002, art. 1.667). Assim, metade dessa fração pertence ao espólio de J. de S., devendo ser inventariada para fins de partilha entre os herdeiros do falecido.
A doutrina é clara ao afirmar que o inventário é o procedimento adequado para a apuração e partilha de bens deixados pelo falecido, garantindo a segurança jurídica e a regularização patrimonial. Nesse sentido, Maria Helena Diniz ensina que \"o inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial destinado a apurar o patrimônio do falecido, liquidar as dívidas e proceder à partilha entre os herdeiros\".
Além disso, o princípio da continuidade registral, previsto na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), exige "'>...