Modelo de Pedido de Inclusão de Bem Móvel em Processo de Arrolamento

Publicado em: 15/08/2024 CivelProcesso Civil Sucessão
Petição judicial apresentada à Vara de Família e Sucessões, requerendo a inclusão de um bem móvel omitido (veículo) no arrolamento do espólio. Fundamentada nos artigos 620 e 656 do CPC/2015, a solicitação visa garantir a correta apuração do patrimônio deixado pelo falecido e a justa partilha entre os herdeiros. O documento destaca a relevância da relação completa de bens no inventário e solicita diligências necessárias, como retificação da relação de bens e expedição de ofício para atualização de registro.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________

Processo nº __________

REQUERENTE: [NOME COMPLETO DO REQUERENTE]

REQUERIDO: Espólio de [NOME DO DE CUJUS]

PREÂMBULO

[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 620 e 656 do CPC/2015, requerer a INCLUSÃO DE BEM MÓVEL NO ARROLAMENTO, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

Inicialmente, foi promovida a abertura do arrolamento do espólio de [NOME DO DE CUJUS], tendo sido relacionado um único bem móvel (veículo) como integrante do patrimônio a ser inventariado. Contudo, antes da juntada das certidões e declarações necessárias, constatou-se que há outro veículo registrado em nome do falecido, o qual não havia sido incluído na relação inicial de bens.

Diante dessa nova informação, torna-se imprescindível a inclusão do referido bem no presente arrolamento, a fim de que o inventário seja completo e reflita fielmente o patrimônio deixado pelo falecido, em conformidade com o disposto no CPC/2015, art. 620, IV.

DO DIREITO

O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 620, IV, estabelece que todos os bens, direitos e dívidas do espólio devem ser relacionados no inventário, de modo a assegurar a correta partilha entre os herdeiros. A omissão de qualquer bem compromete a finalidade do processo de inventário, que é a apuração e distribuição justa do patrimônio deixado pelo falecido.

Ademais, o art. 656 do CPC/2015 prevê a possibilidade de emenda à partilha, mesmo após o trânsito em julgado da sentença homologatória, quando houver erro de fato na descrição dos bens. No caso em tela, a inclusão do bem móvel omitido é medida que se impõe, uma vez que a omissão decorreu de desconhecimento à época da propositura do arrolamento.

Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica ao reconhecer a obrigatoriedade de inclusão de todos os bens no inventário, independentemente de eventual discussão sobre sua titularidade ou valor, conforme se verifica nos julgados a seguir.

JURISPRUDÊNCIAS

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de análise acerca do pedido formulado por [NOME COMPLETO DO REQUERENTE], no qual se requer a inclusão de determinado bem móvel no arrolamento do espólio de [NOME DO DE CUJUS]. A questão central reside na verificação da possibilidade de inclusão de bem omitido no inventário já instaurado, à luz dos artigos 620 e 656 do Código de Processo Civil de 2015.

Fundamentação

A análise do presente caso exige uma interpretação hermenêutica entre os fatos narrados e os dispositivos legais aplicáveis, considerando os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, conforme previsto no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988.

O artigo 620 do Código de Processo Civil de 2015 determina que todos os bens do espólio devem ser inventariados, de modo a garantir a justa partilha entre os herdeiros. Nesse contexto, a omissão de qualquer bem compromete a finalidade do inventário, que é a apuração completa do patrimônio do falecido.

Ainda, o artigo 656 do CPC/2015 prevê a possibilidade de retificação da partilha, inclusive após o trânsito em julgado da sentença homologatória, quando constatado erro de fato na descrição dos bens. No caso em apreço, verifica-se que a omissão do bem móvel decorreu de desconhecimento à época do arrolamento inicial, o que justifica a sua inclusão no inventário.

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que todos os bens do falecido, independentemente de sua titularidade ou valor momentâneo, devem ser relacionados no inventário. Nesse sentido, cito o precedente do TJSP (Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP), que reforça a obrigatoriedade de inclusão de bens omitidos, com o objetivo de garantir a correta apuração do patrimônio.

Adicionalmente, é importante observar o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que exige que todas as decisões judiciais sejam devidamente fundamentadas. A decisão ora proferida, portanto, encontra fundamento legal e constitucional, assegurando a lisura e a efetividade do processo de inventário.

Conclusão

Diante do exposto, considerando os fatos narrados e os dispositivos legais aplicáveis, voto por dar procedência ao pedido, determinando a inclusão do bem móvel identificado como [DESCRIÇÃO DO VEÍCULO] no arrolamento do espólio de [NOME DO DE CUJUS].

Determino, ainda, a retificação da relação de bens apresentada, para que conste o referido veículo como parte integrante do patrimônio inventariado, bem como a expedição de ofício ao órgão competente para eventual atualização do registro do bem.

Ficam intimadas as partes interessadas para manifestação no prazo legal, nos termos do artigo 10 do CPC/2015, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por [NOME COMPLETO DO REQUERENTE] e determino a inclusão do bem móvel omitido no arrolamento do espólio de [NOME DO DE CUJUS], com as providências necessárias para a retificação do inventário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[LOCAL], [DATA].

__________________________

[NOME DO MAGISTRADO]


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