Modelo de Petição Inicial para Impugnação de Testamento Cerrado com Fundamentação Jurídica sobre Violação da Legítima dos Herdeiros Necessários
Publicado em: 12/02/2025 Civel Familia SucessãoPETIÇÃO INICIAL
IMPUGNAÇÃO DE TESTAMENTO CERRADO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Nome do Requerente: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, endereço eletrônico: [email protected].
Nome do Requerido: Espólio de M. F. de S. L., representado por seu inventariante, C. E. da S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, endereço eletrônico: [email protected].
Valor da Causa: R$ 500.000,00
O Requerente, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente:
IMPUGNAÇÃO DE TESTAMENTO CERRADO
Em face do Espólio de M. F. de S. L., pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
A testadora, M. F. de S. L., deixou testamento cerrado dispondo de mais de 50% de seu patrimônio, violando assim a legítima dos herdeiros necessários, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.846. O testamento foi apresentado para abertura e registro, mas, ao ser analisado, constatou-se que a testadora destinou parcela superior à metade de seus bens a terceiros, em prejuízo dos herdeiros necessários, que não foram contemplados.
Os herdeiros necessários, incluindo o Requerente, foram prejudicados pela disposição testamentária que ultrapassou a parte disponível do patrimônio da testadora, configurando violação à legítima, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.847. Tal situação exige a anulação parcial do testamento para garantir os direitos dos herdeiros necessários.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.846, a legítima corresponde à metade dos bens da herança, sendo destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários, que incluem descendentes, ascendentes e cônjuge sobrevivente. A disposição testamentária que ultrapassa a parte disponível, em prejuízo da legítima, é nula de pleno direito, conforme o CCB/2002, art. 1.849.
O testamento cerrado, previsto no CCB/2002, art. 1.867, deve respeitar os limites impostos pela lei, especialmente no que tange à proteção da legítima. A violação desse preceito configura afronta ao princípio da legalidade e à proteção dos direitos sucessórios dos herdeiros necessários.
Doutrinariamente, entende-se que a legítima constitui parcela intangível do patrimônio do de cujus, sendo vedada qualquer disposição que a comprometa. Segundo o renomado jurista Caio Mário da Silva Pereira, "a legítima é uma reserva legal destinada aos herdeiros necessários, que n"'>...