Modelo de Testamento Público Destinando Imóvel a Herdeiro com Nomeação de Testamenteiro e Observância da Legítima dos Demais Herdeiros
Publicado em: 31/10/2024 Civel SucessãoTESTAMENTO PÚBLICO
1. PREÂMBULO
Aos ___ dias do mês de __________ do ano de ____, nesta cidade de __________, Estado de __________, neste Tabelionato de Notas, perante mim, Oficial Tabelião, compareceu o testador abaixo qualificado, para lavratura de seu Testamento Público, nos termos da legislação vigente, especialmente o CCB/2002, arts. 1.857 a 1.858, manifestando sua última vontade de forma livre, consciente e lúcida, conforme segue.
2. QUALIFICAÇÃO DO TESTADOR
M. F. de S. L., brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do RG nº __________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado(a) à Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, estando em pleno gozo de suas faculdades mentais e em condições de exprimir sua vontade, conforme atestado pelas testemunhas instrumentárias presentes.
3. EXPOSIÇÃO DE VONTADE
O testador, de forma livre e consciente, declara sua vontade de dispor sobre o imóvel de sua propriedade, situado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, registrado sob matrícula nº __________ do Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos deste testamento público, observando-se a legítima dos herdeiros necessários, conforme preceitua o CCB/2002, art. 1.846.
4. DISPOSIÇÃO SOBRE O IMÓVEL
O testador dispõe que o referido imóvel será deixado a A. J. dos S., seu(a) filho(a) e herdeiro(a), para que este(a) possa administrar, morar, vender, transferir ou dar ao bem a destinação que mais lhe convier, nos limites legais e respeitada a legítima dos demais herdeiros necessários, conforme CCB/2002, art. 1.857, §1º.
Ressalta-se que a presente disposição não implica em preterição dos direitos dos demais herdeiros necessários, que terão resguardada a sua legítima, nos termos da lei.
5. RESGUARDO DA LEGÍTIMA DOS HERDEIROS
O testador expressamente determina que, por este testamento, permanece intacta a legítima dos herdeiros necessários, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.846, sendo a disposição testamentária limitada à parte disponível do patrimônio, de modo a não prejudicar o quinhão legalmente assegurado aos demais herdeiros.
Assim, a disposição do imóvel, ora testamentada, observará rigorosamente a fração disponível, de modo a garantir a eficácia do testamento e a segurança jurídica de todos os interessados.
6. NOMEAÇÃO DE TESTAMENTEIRO
O testador nomeia como testamenteiro(a) A. J. dos S., acima qualificado(a), conferindo-lhe poderes para cumprir fielmente as disposições deste testamento, inclusive para praticar todos os atos necessários à administração, venda, transferência ou destinação do imóvel, nos termos do CCB/2002, arts. 1.971 e 1.972.
Caso o(a) testamenteiro(a) nomeado(a) venha a faltar ou não possa exercer a função, o testador indica como substituto(a) C. E. da S., também seu(ua) filho(a), qualificado(a) nos autos, para que assuma as atribuições testamentárias.
7. DO DIREITO
O presente testamento público encontra amparo no CCB/2002, arts. 1.857 a 1.858, que asseguram ao testador o direito de dispor de seus bens, no todo ou em parte, para depois de sua morte, observando-se a legítima dos herdeiros necessários (CCB/2002, art. 1.846).
O testamento público é ato solene, lavrado por tabelião, na presença de duas testemunhas, e subscrito por todos os presentes, conforme determina o CCB/2002, art. 1.864. Ressalta-se que a manifestação de vontade do testador deve ser livre, consciente e lúcida, sendo vedada qualquer coação ou vício de consentimento, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), autonomia da vontade e legalidade (CF/88, art. 5º, II).
O respeito à legítima dos herdeiros necessários é princípio basilar do direito sucessório brasileiro, garantindo a proteção patrimonial e a seguranç"'>...