Modelo de Manifestação do Testamenteiro em Inventário Judicial: Regularidade da Partilha e Observância das Disposições Testamentárias
Publicado em: 12/01/2024 SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB sob o nº __________, com escritório profissional situado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, testamenteiro nomeado no testamento deixado pelo falecido __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do inventário em epígrafe, apresentar sua manifestação, nos termos da decisão proferida, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O falecido __________, em vida, lavrou testamento público no qual nomeou o ora manifestante como testamenteiro, atribuindo-lhe a responsabilidade de zelar pelo cumprimento de sua última vontade. O testamento foi devidamente apresentado e registrado nos autos do presente inventário, que se encontra em vias de conclusão.
Em decisão recente, este Juízo determinou que o testamenteiro se manifeste acerca dos termos do inventário, especialmente no que tange à observância das disposições testamentárias e à regularidade da partilha proposta. Assim, cumpre ao testamenteiro, no exercício de suas funções, apresentar os esclarecimentos necessários e garantir o cumprimento da vontade do testador.
DO DIREITO
O testamenteiro, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.981, tem o dever de assegurar a execução das disposições testamentárias, sendo sua atuação essencial para a validação do testamento e a concretização da última vontade do falecido. A função do testamenteiro é de natureza fiduciária, exigindo diligência e zelo no cumprimento das atribuições que lhe foram conferidas.
O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 610, caput e §1º, estabelece que o inventário e a partilha devem ser realizados judicialmente quando houver testamento, salvo se todos os herdeiros forem capazes e concordes, hipótese em que é possível a realização de inventário extrajudicial. No presente caso, o inventário tramita judicialmente, em conformidade com a legislação aplicável.
É importante destacar que o testamenteiro possui legitimidade para se manifestar sobre os atos do inventário, inclusive para apontar eventuais irregularidades que possam comprometer o cumprimento das disposições testamentárias. Nesse sentido, a jurisprudência tem reconhecido a relevância da atuação do testamenteiro para a defesa da validade do testamento e a proteção dos interesses do espólio.
Doutrina
Segundo Caio Mário da Silva Pereira, "o testamenteiro é o executor da última vontade do testador, sendo sua função essenc"'>...