Modelo de Exceção de Pré-Executividade com Pedido de Extinção de Execução por Prescrição Intercorrente
Publicado em: 16/09/2024 Processo CivilEXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _____________.
Processo nº: _____________
A. J. dos S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 921, apresentar a presente:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Em face de B. F. de S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo Exequente, com fundamento em __________, na qual o Executado foi citado em __________. Contudo, desde então, o processo permaneceu paralisado por mais de __________ anos, sem que o Exequente promovesse qualquer ato efetivo para o prosseguimento da execução.
Durante esse período, não houve despacho judicial determinando a suspensão do processo, tampouco foram realizados atos processuais que demonstrassem a diligência do Exequente em localizar bens do Executado ou garantir o crédito exequendo.
Diante disso, o Executado interpõe a presente exceção de pré-executividade para arguir a ocorrência de prescrição intercorrente, matéria de ordem pública que pode ser conhecida de ofício pelo Juízo, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
DO DIREITO
A prescrição intercorrente está prevista no CPC/2015, art. 921, que dispõe sobre a suspensão do processo executivo e a consequente contagem do prazo prescricional quando o exequente não realiza atos necessários ao prosseguimento da execução. O dispositivo estabelece que:
"Art. 921. Suspende-se a execução: (...) § 4º: Decorrido o prazo de 1 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente."
No caso em tela, verifica-se que o Exequente permaneceu inerte por período superior ao prazo prescricional aplicável ao direito material, conforme disposto no CC/2002, art. 206. Não houve qualquer ato processual que interrompesse ou suspendesse o curso da prescrição, sen"'>...