Modelo de Exceção de Pré-Executividade com Pedido de Extinção de Execução Fiscal por Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário em Razão de Parcelamento Regularmente Homologado
Publicado em: 17/09/2024 TributárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
[NOME COMPLETO DO EXECUTADO], brasileiro(a), estado civil [INSERIR], profissão [INSERIR], portador(a) do CPF nº [INSERIR] e RG nº [INSERIR], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO], por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO], endereço eletrônico [E-MAIL DO ADVOGADO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 803, §1º, e na Súmula 393 do STJ, apresentar:
Exceção de Pré-Executividade
Em face da FAZENDA NACIONAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
Dos Fatos
Trata-se de execução fiscal promovida pela Fazenda Nacional para a cobrança de crédito tributário referente ao débito de [DESCREVER O DÉBITO], inscrito em dívida ativa sob o nº [INSERIR NÚMERO]. Contudo, o crédito objeto da presente execução já se encontra devidamente parcelado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme o parcelamento nº [INSERIR NÚMERO DO PARCELAMENTO], regularmente homologado e em curso.
O parcelamento foi formalizado em [DATA], e todas as parcelas estão sendo quitadas pontualmente, conforme comprovantes de pagamento anexados. Assim, a continuidade da execução fiscal revela-se indevida, uma vez que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 151, VI.
Do Direito
A presente exceção de pré-executividade encontra fundamento no CPC/2015, art. 803, §1º, e na Súmula 393 do STJ, que permitem a arguição de matérias de ordem pública, como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, sem necessidade de garantia do juízo ou dilação probatória.
O CTN, art. 151, VI, estabelece que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Nesse sentido, a continuidade da execução fiscal é manifestamente ilegal, uma vez que o crédito objeto da execução encontra-se com sua exigibilidade suspensa em razão do parcelamento regularmente homologado e em curso.
Ademais, o CPC/2015, art. 803, I, dispõe que a execução deve ser extinta quando ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válid"'>...