TÍTULO:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL: SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR DAÇÃO EM PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO
1. Introdução
A Exceção de Pré-Executividade é um instrumento processual utilizado pelo executado em uma execução fiscal, que dispensa a necessidade de garantir o juízo com penhora ou depósito, desde que o tema abordado seja de ordem pública, como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, prescrição, ou a nulidade do título executivo, conforme CPC/2015, art. 803. No caso específico, discute-se a suspensão da exigibilidade em razão de compensação tributária e dação em pagamento, dois institutos previstos na legislação tributária brasileira.
Legislação:
CPC/2015, art. 803 - Dispõe sobre as causas que podem tornar inexigível o título executivo.
CTN, art. 151 - Define as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Jurisprudência:
Exceção de Pré-Executividade
Suspensão da Exigibilidade de Crédito
Título Executivo Nulo
2. Exceção de Pré-Executividade
A Exceção de Pré-Executividade é cabível quando o executado invoca matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício pelo juiz, sem necessidade de produção de provas complexas. Essa ferramenta é ideal para arguir a inexigibilidade do crédito tributário em razão de compensação de tributos ou dação em pagamento em andamento ou já efetivada, conforme previsto no CTN, art. 151, VI.
Legislação:
CTN, art. 151, VI - Estabelece que a compensação suspende a exigibilidade do crédito tributário.
CPC/2015, art. 803 - Regula a possibilidade de alegação de inexigibilidade do título.
Jurisprudência:
Exceção de Pré-Executividade
Compensação Tributária
Dação em Pagamento
3. Execução Fiscal
A execução fiscal, regulada pela Lei 6.830/1980, é o meio pelo qual a Fazenda Pública cobra seus créditos, que possuem como título executivo a Certidão de Dívida Ativa (CDA). No entanto, há situações em que a exigibilidade do crédito está suspensa, o que impede o prosseguimento da execução. A Exceção de Pré-Executividade é cabível quando o executado demonstra que a compensação tributária ou a dação em pagamento já foram aceitas ou estão em discussão judicial, suspendendo a cobrança, conforme CTN, art. 151, II e VI.
Legislação:
CTN, art. 151 - Dispõe sobre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Lei 6.830/1980 - Regula a execução fiscal de créditos da Fazenda Pública.
Jurisprudência:
Execução Fiscal
Certidão de Dívida Ativa
Suspensão da Exigibilidade do Crédito
4. Suspensão de Crédito Tributário
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme CTN, art. 151, ocorre em hipóteses como compensação tributária e dação em pagamento. Quando o contribuinte busca o reconhecimento da compensação ou já ofereceu um bem à Fazenda Pública, e esse ato está sendo processado ou discutido judicialmente, a execução deve ser suspensa até que se tenha uma decisão definitiva sobre o ato que extinguiria o débito.
Legislação:
CTN, art. 151 - Define as hipóteses de suspensão da exigibilidade de créditos tributários.
CTN, art. 170 - Trata da compensação como forma de extinção do crédito tributário.
Jurisprudência:
Suspensão do Crédito Tributário
Dação em Pagamento
Compensação Tributária
5. Compensação de Créditos Tributários
A compensação tributária é um mecanismo pelo qual o contribuinte utiliza créditos próprios contra a Fazenda Pública para quitar suas dívidas fiscais. Este direito está previsto no CTN, art. 170, e sua homologação ou questionamento judicial suspende a exigibilidade do crédito. A compensação, uma vez reconhecida, extingue o débito tributário e, por consequência, a execução fiscal deve ser encerrada, conforme CTN, art. 156, II.
Legislação:
CTN, art. 170 - Regula a compensação como forma de extinção do crédito tributário.
CTN, art. 156, II - Dispõe sobre a extinção do crédito tributário por compensação.
Jurisprudência:
Compensação Tributária
Extinção de Crédito Tributário
Execução Fiscal
6. Dação em Pagamento
A dação em pagamento de bens imóveis para quitar débitos fiscais está prevista no CTN, art. 156, XI. Quando o contribuinte oferece um bem à Fazenda Pública para saldar seu débito tributário, a execução fiscal deve ser suspensa até que se tenha uma decisão sobre a aceitação da dação. A Exceção de Pré-Executividade pode ser utilizada para alegar esse fato e, se comprovado, a execução deve ser extinta.
Legislação:
CTN, art. 156, XI - Estabelece a dação em pagamento como forma de extinção do crédito tributário.
CTN, art. 151 - Define as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito.
Jurisprudência:
Dação em Pagamento
Extinção de Crédito Tributário
Suspensão da Exigibilidade do Crédito
7. Defesa do Executado
O executado tem o direito de defesa em execuções fiscais, especialmente quando há causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, como a compensação e a dação em pagamento. A Exceção de Pré-Executividade é o instrumento adequado para arguir essa defesa, já que não requer a garantia do juízo, bastando a comprovação documental da suspensão ou extinção do crédito tributário.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LV - Garante o contraditório e a ampla defesa aos litigantes.
CTN, art. 156, XI - Estabelece a dação em pagamento como forma de extinção do crédito tributário.
Jurisprudência:
Defesa do Executado
Exceção de Pré-Executividade
Extinção do Crédito Tributário
8. Direito Tributário e Processual
A discussão acerca da suspensão da exigibilidade do crédito tributário envolve tanto o direito tributário quanto o direito processual, visto que o processo de execução fiscal deve ser interrompido quando há questão suspensiva ou extintiva, como a compensação ou dação em pagamento. A Exceção de Pré-Executividade é uma forma processual eficaz para fazer valer os direitos do contribuinte de modo célere, conforme o CTN, art. 151 e o CPC/2015, art. 803.
Legislação:
CTN, art. 151 - Dispõe sobre as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
CPC/2015, art. 803 - Regula a inexigibilidade do título executivo.
Jurisprudência:
Direito Tributário
Processo de Execução Fiscal
Exceção de Pré-Executividade
9. Ampla Defesa e Contraditório
A ampla defesa e o contraditório, garantidos pelo CF/88, art. 5º, LV, são assegurados no processo de execução fiscal por meio da Exceção de Pré-Executividade, que permite ao executado apresentar uma defesa sem a necessidade de garantir o juízo. Quando há compensação de créditos ou dação em pagamento em andamento, esses institutos podem ser alegados nessa peça processual, visando à suspensão ou extinção da execução.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LV - Garante o contraditório e a ampla defesa aos litigantes.
CPC/2015, art. 803 - Dispõe sobre a possibilidade de defesa em execução fiscal.
Jurisprudência:
Ampla Defesa
Contraditório
Exceção de Pré-Executividade
10. Extinção da Execução
A extinção da execução fiscal ocorre quando se comprova a extinção do crédito tributário, seja por compensação ou dação em pagamento, conforme CTN, art. 156, II e XI. Caso essas modalidades sejam homologadas, a execução deve ser imediatamente encerrada, sendo cabível o reconhecimento por meio da Exceção de Pré-Executividade, evitando-se, assim, atos executórios desnecessários.
Legislação:
CTN, art. 156 - Dispõe sobre as formas de extinção do crédito tributário.
CPC/2015, art. 803 - Regula a possibilidade de alegar inexigibilidade do título executivo.
Jurisprudência:
Extinção da Execução
Compensação Tributária
Dação em Pagamento
11. Considerações Finais
A Exceção de Pré-Executividade constitui um importante mecanismo de defesa para o contribuinte em execuções fiscais. Com a fundamentação apresentada, baseada em compensação tributária e dação em pagamento, o objetivo é suspender ou extinguir o processo executivo, garantindo a correta aplicação das normas tributárias e processuais, assegurando os direitos do executado à ampla defesa e ao contraditório.