Modelo de Exceção de Pré-Executividade por Suspensão da Exigibilidade de Crédito Tributário

Publicado em: 15/10/2024 Processo Civil Tributário
Modelo de Exceção de Pré-Executividade para execução fiscal, argumentando sobre a suspensão da exigibilidade de crédito tributário em razão de discussão judicial envolvendo dação em pagamento e compensação de créditos tributários. A peça processual aborda os fundamentos legais, constitucionais e os princípios que regem a matéria, visando a extinção do processo executivo.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo nº [XXXXXXX]

[NOME COMPLETO DO EXECUTADO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF/MF sob o nº [XXXXXXXXXXX], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail do executado], por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 803, inciso I, e art. 784, inciso IX, apresentar a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, nos autos da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE [UF], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I - DOS FATOS

A presente Execução Fiscal visa a cobrança de crédito tributário referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), inscrito em Dívida Ativa sob o nº [XXXXXXXXXX], no valor de R$ [XXXXXX], atualizado até [data]. Entretanto, o crédito tributário em questão está sendo discutido em outra ação judicial, com pedido de dação em pagamento e compensação de créditos tributários que o executado possui junto ao Fisco.

A discussão judicial mencionada tramita perante a [nome do tribunal e vara competente], sob o nº de processo [XXXXXXXX], tendo sido requerida a compensação de créditos tributários conforme previsto no CTN, art. 170, além de ter sido apresentada dação em pagamento, nos termos do CCB/2002, art. 356.

II - DO FUNDAMENTO JURÍDICO

A exceção de pré-executividade é cabível sempre que se verificar a inexistência de pressupostos de constituição ou de desenvolvimento válido e regular do processo, não sendo necessária garantia do juízo para tal. Neste sentido, é pacífico o entendimento de que se trata de instrumento processual que visa a resguardar direitos fundamentais do executado, como o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme CF/88, art. 5º, LV.

Nos termos do CPC/2015, art. 803, inciso I, o processo executivo deve ser extinto quando o título executivo carecer de liquidez,"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

A Exceção de Pré-Executividade foi elaborada com o intuito de suspender o prosseguimento da execução fiscal em razão da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O executado está discutindo judicialmente a validade do débito e apresentou ação com pedido de dação em pagamento e compensação de créditos tributários, com fundamento no CTN, art. 151, inciso III, e no CCB/2002, art. 356.

Este instituto é uma ferramenta processual para garantir os direitos do executado sem que seja necessária a garantia do juízo, como ocorreria nos embargos à execução. A sua utilização é pautada nos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), sendo cabível em situações em que há nulidades evidentes que podem ser comprovadas de plano, como é o caso da suspensão da exigibilidade do crédito.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Exceção de Pré-Executividade é um instrumento essencial para garantir que o executado não seja obrigado a suportar um processo executivo em condições de manifesta irregularidade. O presente pedido tem por objetivo demonstrar a impossibilidade de prosseguimento da execução fiscal enquanto a exigibilidade do crédito estiver suspensa, garantindo assim os direitos do contribuinte previstos na legislação tributária e processual.



TÍTULO:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL: SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR DAÇÃO EM PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO


1. Introdução

A Exceção de Pré-Executividade é um instrumento processual utilizado pelo executado em uma execução fiscal, que dispensa a necessidade de garantir o juízo com penhora ou depósito, desde que o tema abordado seja de ordem pública, como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, prescrição, ou a nulidade do título executivo, conforme CPC/2015, art. 803. No caso específico, discute-se a suspensão da exigibilidade em razão de compensação tributária e dação em pagamento, dois institutos previstos na legislação tributária brasileira.

Legislação:

CPC/2015, art. 803 - Dispõe sobre as causas que podem tornar inexigível o título executivo.

CTN, art. 151 - Define as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Jurisprudência:

Exceção de Pré-Executividade

Suspensão da Exigibilidade de Crédito

Título Executivo Nulo


2. Exceção de Pré-Executividade

A Exceção de Pré-Executividade é cabível quando o executado invoca matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício pelo juiz, sem necessidade de produção de provas complexas. Essa ferramenta é ideal para arguir a inexigibilidade do crédito tributário em razão de compensação de tributos ou dação em pagamento em andamento ou já efetivada, conforme previsto no CTN, art. 151, VI.

Legislação:

CTN, art. 151, VI - Estabelece que a compensação suspende a exigibilidade do crédito tributário.

CPC/2015, art. 803 - Regula a possibilidade de alegação de inexigibilidade do título.

Jurisprudência:

Exceção de Pré-Executividade

Compensação Tributária

Dação em Pagamento


3. Execução Fiscal

A execução fiscal, regulada pela Lei 6.830/1980, é o meio pelo qual a Fazenda Pública cobra seus créditos, que possuem como título executivo a Certidão de Dívida Ativa (CDA). No entanto, há situações em que a exigibilidade do crédito está suspensa, o que impede o prosseguimento da execução. A Exceção de Pré-Executividade é cabível quando o executado demonstra que a compensação tributária ou a dação em pagamento já foram aceitas ou estão em discussão judicial, suspendendo a cobrança, conforme CTN, art. 151, II e VI.

Legislação:

CTN, art. 151 - Dispõe sobre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Lei 6.830/1980 - Regula a execução fiscal de créditos da Fazenda Pública.

Jurisprudência:

Execução Fiscal

Certidão de Dívida Ativa

Suspensão da Exigibilidade do Crédito


4. Suspensão de Crédito Tributário

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme CTN, art. 151, ocorre em hipóteses como compensação tributária e dação em pagamento. Quando o contribuinte busca o reconhecimento da compensação ou já ofereceu um bem à Fazenda Pública, e esse ato está sendo processado ou discutido judicialmente, a execução deve ser suspensa até que se tenha uma decisão definitiva sobre o ato que extinguiria o débito.

Legislação:

CTN, art. 151 - Define as hipóteses de suspensão da exigibilidade de créditos tributários.

CTN, art. 170 - Trata da compensação como forma de extinção do crédito tributário.

Jurisprudência:

Suspensão do Crédito Tributário

Dação em Pagamento

Compensação Tributária


5. Compensação de Créditos Tributários

A compensação tributária é um mecanismo pelo qual o contribuinte utiliza créditos próprios contra a Fazenda Pública para quitar suas dívidas fiscais. Este direito está previsto no CTN, art. 170, e sua homologação ou questionamento judicial suspende a exigibilidade do crédito. A compensação, uma vez reconhecida, extingue o débito tributário e, por consequência, a execução fiscal deve ser encerrada, conforme CTN, art. 156, II.

Legislação:

CTN, art. 170 - Regula a compensação como forma de extinção do crédito tributário.

CTN, art. 156, II - Dispõe sobre a extinção do crédito tributário por compensação.

Jurisprudência:

Compensação Tributária

Extinção de Crédito Tributário

Execução Fiscal


6. Dação em Pagamento

A dação em pagamento de bens imóveis para quitar débitos fiscais está prevista no CTN, art. 156, XI. Quando o contribuinte oferece um bem à Fazenda Pública para saldar seu débito tributário, a execução fiscal deve ser suspensa até que se tenha uma decisão sobre a aceitação da dação. A Exceção de Pré-Executividade pode ser utilizada para alegar esse fato e, se comprovado, a execução deve ser extinta.

Legislação:

CTN, art. 156, XI - Estabelece a dação em pagamento como forma de extinção do crédito tributário.

CTN, art. 151 - Define as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito.

Jurisprudência:

Dação em Pagamento

Extinção de Crédito Tributário

Suspensão da Exigibilidade do Crédito


7. Defesa do Executado

O executado tem o direito de defesa em execuções fiscais, especialmente quando há causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, como a compensação e a dação em pagamento. A Exceção de Pré-Executividade é o instrumento adequado para arguir essa defesa, já que não requer a garantia do juízo, bastando a comprovação documental da suspensão ou extinção do crédito tributário.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LV - Garante o contraditório e a ampla defesa aos litigantes.

CTN, art. 156, XI - Estabelece a dação em pagamento como forma de extinção do crédito tributário.

Jurisprudência:

Defesa do Executado

Exceção de Pré-Executividade

Extinção do Crédito Tributário


8. Direito Tributário e Processual

A discussão acerca da suspensão da exigibilidade do crédito tributário envolve tanto o direito tributário quanto o direito processual, visto que o processo de execução fiscal deve ser interrompido quando há questão suspensiva ou extintiva, como a compensação ou dação em pagamento. A Exceção de Pré-Executividade é uma forma processual eficaz para fazer valer os direitos do contribuinte de modo célere, conforme o CTN, art. 151 e o CPC/2015, art. 803.

Legislação:

CTN, art. 151 - Dispõe sobre as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

CPC/2015, art. 803 - Regula a inexigibilidade do título executivo.

Jurisprudência:

Direito Tributário

Processo de Execução Fiscal

Exceção de Pré-Executividade


9. Ampla Defesa e Contraditório

A ampla defesa e o contraditório, garantidos pelo CF/88, art. 5º, LV, são assegurados no processo de execução fiscal por meio da Exceção de Pré-Executividade, que permite ao executado apresentar uma defesa sem a necessidade de garantir o juízo. Quando há compensação de créditos ou dação em pagamento em andamento, esses institutos podem ser alegados nessa peça processual, visando à suspensão ou extinção da execução.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LV - Garante o contraditório e a ampla defesa aos litigantes.

CPC/2015, art. 803 - Dispõe sobre a possibilidade de defesa em execução fiscal.

Jurisprudência:

Ampla Defesa

Contraditório

Exceção de Pré-Executividade


10. Extinção da Execução

A extinção da execução fiscal ocorre quando se comprova a extinção do crédito tributário, seja por compensação ou dação em pagamento, conforme CTN, art. 156, II e XI. Caso essas modalidades sejam homologadas, a execução deve ser imediatamente encerrada, sendo cabível o reconhecimento por meio da Exceção de Pré-Executividade, evitando-se, assim, atos executórios desnecessários.

Legislação:

CTN, art. 156 - Dispõe sobre as formas de extinção do crédito tributário.

CPC/2015, art. 803 - Regula a possibilidade de alegar inexigibilidade do título executivo.

Jurisprudência:

Extinção da Execução

Compensação Tributária

Dação em Pagamento


11. Considerações Finais

A Exceção de Pré-Executividade constitui um importante mecanismo de defesa para o contribuinte em execuções fiscais. Com a fundamentação apresentada, baseada em compensação tributária e dação em pagamento, o objetivo é suspender ou extinguir o processo executivo, garantindo a correta aplicação das normas tributárias e processuais, assegurando os direitos do executado à ampla defesa e ao contraditório.


 
 

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