Modelo de Exceção de Pré-Executividade em Ação de Execução de Título Extrajudicial com Fundamentação no CPC/2015
Publicado em: 08/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA – CE
Processo nº: 0233129-98.2022.8.06.0001
JOÃO DE TAL, brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua X, nº XX, Bairro X, Fortaleza/CE, CEP XXXXX-XXX, por seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico para intimações no e-mail advogado@exemplo.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 9º e 803, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015), apresentar:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
nos autos da Ação de Execução ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO – POUPEX, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
PREÂMBULO
A presente exceção de pré-executividade é cabível, pois versa sobre matérias de ordem pública, que podem ser conhecidas de ofício pelo Juízo, sem necessidade de dilação probatória, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência e doutrina.
DOS FATOS
O Excipiente foi acionado pela Exequente em Ação de Execução de título executivo extrajudicial, referente a um Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda e Financiamento com Pacto Adjeto de Hipoteca. A Exequente alega inadimplemento de três parcelas, sem, no entanto, especificar os vencimentos e valores dessas parcelas.
Ademais, o Excipiente já havia ajuizado, antes da citação na presente execução, uma Ação Revisional com Repetição de Indébito, processo nº 0281387-76.2021.8.06.0001, em trâmite na 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE. Nesta ação, foi concedida liminar que impede a Exequente de promover atos de coação e medidas expropriatórias sobre o imóvel financiado, bem como de inserir o nome do Excipiente em cadastros de inadimplentes. A liminar está em vigor, e a ação revisional foi julgada procedente em parte, encontrando-se em grau de recurso no TJCE.
Além disso, o Excipiente já liquidou o contrato em valor superior ao devido, tendo pago R$ 83.292,45 (oitenta e três mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos) a mais do que o necessário.
DO DIREITO
1. DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
O título executivo apresentado pela Exequente é nulo, pois não atende aos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 783. A ausência de discriminação dos vencimentos e valores das parcelas alegadamente em atraso inviabiliza a execução, uma vez que não há como verificar a existência e a exigibilidade do crédito.
Ademais, não houve protesto ou notificação extrajudicial para comprovar a mora, o que configura vício insanável no título executivo, conforme entendimento consolidado pelo STJ.
2. DA LITISPENDÊNCIA
Conforme o CPC/2015, art. 337, §1º,"'>...