Modelo de Exceção de Pré-Executividade para Extinção de Execução Fiscal Proposta contra Espólio Extinto
Publicado em: 11/04/2024 Processo Civil TributárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Espólio de A. J. dos S., representado por seu inventariante, com endereço na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos princípios da legalidade e do devido processo legal, bem como no CPC/2015, art. 485, VI, e demais dispositivos aplicáveis, apresentar a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE nos autos da execução fiscal promovida pelo Município de __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente exceção de pré-executividade é manejada com o objetivo de demonstrar a nulidade da execução fiscal em face do Espólio de A. J. dos S., uma vez que o executado já era falecido à época do ajuizamento da ação e que o espólio não foi regularmente citado, configurando vício insanável que compromete a validade do título executivo e do processo.
DOS FATOS
O Município de __________ ajuizou execução fiscal para a cobrança de débitos de IPTU referentes aos exercícios de __________, em face do Espólio de A. J. dos S.. Contudo, verifica-se que:
- O contribuinte indicado na Certidão da Dívida Ativa (CDA), A. J. dos S., já havia falecido em __________, conforme certidão de óbito anexa.
- O inventário foi encerrado em __________, com a partilha homologada por sentença judicial, inexistindo mais o espólio como sujeito de direitos e obrigações.
- Os débitos de IPTU posteriores ao falecimento não poderiam ser imputados ao espólio, mas sim aos herdeiros, na qualidade de sucessores, desde que regularmente citados.
Assim, a execução fiscal foi ajuizada contra parte ilegítima, com base em título executivo nulo, o que torna imperiosa a extinção do feito.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito quando se verificar a ilegitimidade de parte. No caso em tela, o espólio já estava extinto à época do ajuizamento da execução fiscal, o que torna a CDA nula e inviabiliza o prosseguimento da demanda.
Além disso, a Súmula 392/STJ estabelece que "a Fazenda Pública pode substituir a Certidão de Dívida Ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". No presente caso, não se trata de erro material ou formal, mas de vício substancial que compromete a validade do título executivo.
Ademais, o princípio da legalidade, insculpido na CF/88, art. 5º, II, exige que a execução fiscal observe os requisitos leg"'>...