Modelo de Exceção de Pré-Executividade em Execução Fiscal envolvendo Débitos de FGTS e Penhora de Imóvel Residencial
Publicado em: 10/02/2025 Civel Execução FiscalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE INHUMAS – GO
Processo nº: [inserir número do processo]
Excipiente: Laticínio [nome completo da empresa]
Exequente: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Objeto: Exceção de Pré-Executividade
PREÂMBULO
Laticínio [nome completo da empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir número], com sede à [endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 914 e na jurisprudência consolidada, apresentar a presente:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
nos autos da execução fiscal promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
A presente execução fiscal tem como objeto a cobrança de supostos débitos de FGTS referentes ao período de outubro de 2001 a março de 2002, alegadamente não recolhidos pela empresa Laticínio [nome completo da empresa]. A fiscalização teria constatado a ausência de recolhimento e, com base nisso, foi lavrado o auto de infração.
Ocorre que, no referido período, a empresa enfrentava dificuldades financeiras que culminaram em sua falência, com a demissão de todos os funcionários. O acerto das verbas rescisórias, incluindo o FGTS, foi realizado sob a supervisão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o rigor necessário, não sendo possível a homologação sem o devido pagamento do FGTS e demais direitos trabalhistas. Ademais, os funcionários que ingressaram com ações trabalhistas também tiveram seus direitos integralmente quitados nos mesmos moldes.
Atualmente, a empresa possui Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de pendências relativas ao FGTS ou quaisquer outras verbas trabalhistas.
Além disso, a execução fiscal atinge um imóvel residencial que, desde 2008, encontra-se registrado em nome do cônjuge do antigo administrador da empresa, em razão de separação judicial homologada pelo Juízo da Comarca de Inhumas-GO. A penhora sobre o imóvel não foi ressalvada na homologação da partilha, tornando a constrição descabida.
DO DIREITO
A exceção de pré-executividade é cabível para discutir matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo juízo, e que não demandem dilação probatória, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência e doutrina.
No presente caso, verifica-se a inexistência de débito tributário, uma vez que o FGTS de todos os funcionários foi devidamente"'>...