Modelo de Exceção de Pré-Executividade para Exclusão de Penhora sobre Honorários Advocatícios de Sucumbência com Fundamentação no CPC e Jurisprudência
Publicado em: 15/05/2024 AdvogadoProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
REQUERENTE: A. J. dos S.
REQUERIDO: __________
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
A. J. dos S., brasileiro, advogado, inscrito na OAB/___ sob o nº ______, portador do CPF nº ______, residente e domiciliado na Rua ______, nº ___, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no CPC/2015, art. 914, apresentar a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE nos autos da execução promovida por ______, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
A presente exceção de pré-executividade visa à exclusão da penhora incidente sobre os honorários advocatícios de sucumbência, por se tratar de verba de natureza alimentar, protegida pelo ordenamento jurídico, conforme será demonstrado.
DOS FATOS
Nos autos da execução em epígrafe, foi determinada a penhora sobre os honorários advocatícios de sucumbência devidos ao excipiente, no valor de R$ ______. Tal medida, contudo, revela-se ilegal, uma vez que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, sendo, portanto, impenhoráveis, salvo nas exceções previstas em lei, conforme disposto no CPC/2015, art. 833, IV.
A penhora foi realizada sem a devida observância das garantias constitucionais e legais que protegem os honorários advocatícios, configurando flagrante violação ao direito do excipiente.
DO DIREITO
A presente exceção de pré-executividade encontra fundamento no CPC/2015, art. 833, IV, que estabelece a impenhorabilidade dos honorários advocatícios por sua natureza alimentar. Tal prerrogativa é reforçada pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994, art. 22), que reconhece a essencialidade dos honorários para a subsistência do advogado.
A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduais confirma que a penhora sobre honorários advocatícios de sucumbência é inadmissível, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei, o que não se verifica no presente caso.
Ademais, a exceção de pré-executividade é o "'>...