Modelo de Exceção de Prescrição Intercorrente em Execução Fiscal – Cobrança de Tributos Federais

Publicado em: 13/09/2024 Processo Civil Execução Fiscal Tributário
Modelo de exceção de prescrição intercorrente em execução fiscal, baseado na inércia da União Federal por mais de cinco anos, com fundamento no CPC/2015 e na Lei de Execuções Fiscais (LEF).

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA [VARA] DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [CIDADE]

Processo nº [número do processo]
Exequente: União Federal
Executado: [Nome do Executado]

[Nome do Executado], já qualificado nos autos da execução fiscal em epígrafe, movida pela União Federal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados infra-assinados, apresentar

EXCEÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

com fundamento no CTN, art. 174 e da Lei 6.830/1980, art. 40, §4º (LEF), bem como no CPC/2015, art. 487, II, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

A presente execução fiscal foi ajuizada em [data], tendo por objeto a cobrança de tributos federais supostamente devidos pelo Executado. Após o início do processo, houve citação válida e, desde então, passaram-se mais de [tempo decorrido] anos sem que fossem realizadas novas diligências efetivas para o prosseguimento da execução, o que caracteriza a inércia da União Federal.

Durante esse período, o processo ficou paralisado e a Exequente não adotou quaisquer medidas para localizar bens penhoráveis ou garantir o cumprimento da dívida. Assim, a mora processual gerada pela ausência de diligências por parte da União Federal resulta na aplicação da prescrição intercorrente.

II – DO DIREITO

1. Da Prescrição Intercorrente

A prescrição intercorrente ocorre quando, no curso do processo, há inércia da parte Exequente que, por período superior a cinco anos, deixa de realizar atos processuais para o prosseguimento da execução. O CTN, art. 174, estabelece o prazo de cinco anos para a prescrição das execuções fiscais de tributos, sendo que a Lei 6.830/1980, art. 40, §4º, autoriza o reconhecimento da prescrição intercorrente de ofício pelo Juiz.

O processo de execução fiscal, quando paralisado por mais de cinco anos, sem a prática de atos que demonstrem efetivo andamento por parte do exequente, autoriza o reconhecimento da prescrição intercorrente, conforme o CPC/2015, art. 487, II.

2. Da Inércia da União

A inércia da União Federal ao longo de [tempo decorrido] anos é fator determinante para a decretação da prescrição intercorrente. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica ao afirmar que a paralisação da execução fiscal por período sup"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O presente caso trata de uma execução fiscal em que o exequente, União Federal, deixou de adotar diligências por mais de cinco anos, resultando na prescrição intercorrente. A falta de atos processuais efetivos caracteriza a inércia, tornando a cobrança fiscal prescrita.

Conceitos e Definições

  • Prescrição Intercorrente: É a extinção do direito de cobrar um crédito durante o curso do processo, em razão da inércia da parte exequente.
  • Execução Fiscal: Procedimento judicial destinado à cobrança de créditos tributários devidos ao Fisco.
  • Suspensão do Processo: Nos termos da Lei 6.830/1980, quando não localizado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo de execução fiscal é suspenso por até um ano, após o qual a prescrição pode ser reconhecida.

Considerações Finais

O pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente visa garantir o respeito aos prazos processuais e à segurança jurídica das partes. O Estado não pode perpetuar execuções fiscais sem a prática de atos efetivos, sendo necessário o encerramento da execução em casos de inércia prolongada.

TÍTULO:
EXCEÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO FISCAL BASEADA NA INÉRCIA DA UNIÃO POR MAIS DE CINCO ANOS


1. Introdução:

A exceção de prescrição intercorrente em execução fiscal visa a extinção da cobrança de tributos federais quando a União ou ente responsável pela execução se mantém inerte por mais de cinco anos. A prescrição intercorrente ocorre após a citação válida e a paralisação do processo por inércia da exequente, conforme estabelece o CPC/2015 e a Lei 6.830/1980 (LEF).

Legislação:

CPC/2015, art. 921, § 4º: Regula a suspensão da execução e a incidência da prescrição intercorrente.

Lei 6.830/1980, art. 40: Disciplina o prazo de suspensão das execuções fiscais e a prescrição intercorrente em favor do executado.

Jurisprudência:

Prescrição Intercorrente

Execução Fiscal


2. Prescrição Intercorrente:

A prescrição intercorrente ocorre quando, após a citação válida do executado, o processo de execução fiscal fica paralisado por inércia da exequente por período superior a cinco anos. A paralisação processual sem justificativa suficiente, especialmente quando há falta de impulso processual pela União ou outro ente público, resulta na extinção da execução fiscal, com base no CPC/2015 e na Lei 6.830/1980.

Legislação:

CPC/2015, art. 921, § 4º: Estabelece a ocorrência da prescrição intercorrente quando a execução fiscal fica paralisada por mais de cinco anos.

Lei 6.830/1980, art. 40: Regula os prazos de suspensão e de prescrição intercorrente nas execuções fiscais.

Jurisprudência:

Prescrição Intercorrente por Cinco Anos

Paralisação da Execução Fiscal


3. Execução Fiscal:

A execução fiscal é o meio processual utilizado pela União e outras entidades públicas para a cobrança de tributos e dívidas ativas. A ausência de movimentação no processo por inércia do exequente, após citação válida, enseja a prescrição intercorrente, extinguindo a cobrança, conforme o disposto na Lei 6.830/1980 e no CPC/2015.

Legislação:

Lei 6.830/1980, art. 2º: Estabelece os procedimentos para a execução fiscal de dívida ativa da Fazenda Pública.

Jurisprudência:

Execução Fiscal

Cobrança de Tributos


4. Cobrança de Tributos:

A cobrança de tributos através da execução fiscal tem como finalidade recuperar valores devidos ao erário público. No entanto, a ausência de movimentação do processo por mais de cinco anos pode gerar a prescrição intercorrente, extirpando a pretensão de cobrança da União ou ente exequente. A inércia processual justifica a defesa com base no princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas.

Legislação:

Lei 6.830/1980, art. 1º: Regulamenta a execução judicial para cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.

Jurisprudência:

Cobrança de Tributos

Dívida Ativa


5. Prescrição de Tributos Federais:

Os tributos federais estão sujeitos à prescrição quando não forem cobrados no prazo estipulado pela legislação. Após a citação válida do devedor, a falta de andamento processual por mais de cinco anos permite a alegação de prescrição intercorrente, conforme o CPC/2015 e a Lei 6.830/1980, extinguindo o crédito tributário.

Legislação:

CTN, art. 174: Estabelece o prazo de cinco anos para a prescrição da ação de cobrança de tributos.

Lei 6.830/1980, art. 40: Determina a prescrição intercorrente após a paralisação por mais de cinco anos.

Jurisprudência:

Prescrição Tributária

Prescrição de Créditos Federais


6. Inércia da União:

A inércia da União ou da entidade responsável pela execução fiscal é um fator determinante para a ocorrência da prescrição intercorrente. Caso a União permaneça sem promover atos processuais por mais de cinco anos após a citação válida, o devedor poderá arguir a prescrição intercorrente, pleiteando a extinção da execução fiscal.

Legislação:

CPC/2015, art. 40: Determina a extinção da execução pela inércia da União ou exequente por prazo superior a cinco anos.

Jurisprudência:

Inércia da União

Extinção da Execução


7. Extinção de Execução:

A extinção da execução fiscal ocorre quando comprovada a inércia do exequente por mais de cinco anos, sem qualquer movimentação processual. Esse fenômeno, conhecido como prescrição intercorrente, é uma forma de garantir que a cobrança não se prolongue indefinidamente, proporcionando segurança jurídica ao executado.

Legislação:

CPC/2015, art. 924, V: Dispõe sobre a extinção da execução em razão da prescrição.

Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º: Prevê a extinção da execução fiscal em caso de prescrição intercorrente.

Jurisprudência:

Extinção da Execução Fiscal

Prescrição e Extinção


8. CPC/2015:

O CPC/2015 trouxe inovações importantes para o tratamento da prescrição intercorrente em execuções fiscais. Ele determina que, após a suspensão da execução e inércia por mais de cinco anos, o juiz deve reconhecer de ofício a prescrição, extinguindo o processo e assegurando o direito do executado de ver seu crédito liberado.

Legislação:

CPC/2015, art. 921, § 4º: Disciplina a prescrição intercorrente em execuções paralisadas.

Jurisprudência:

CPC 2015 Prescrição Intercorrente

CPC 2015 Extinção de Execução


9. Lei 6.830/1980:

A Lei 6.830/1980, que regula as execuções fiscais, prevê a possibilidade de suspensão do processo por até um ano. Caso a inércia do exequente ultrapasse esse prazo, a contagem do período de prescrição intercorrente tem início. A União, ao deixar de atuar por mais de cinco anos, perde o direito à cobrança do crédito tributário.

Legislação:

Lei 6.830/1980, art. 40: Define as regras de suspensão e prescrição intercorrente no âmbito das execuções fiscais.

Jurisprudência:

Lei 6.830 Prescrição Intercorrente

Prescrição Intercorrente na Execução


10. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte:

No contexto da execução fiscal, o exequente (União) tem o dever de dar prosseguimento ao processo e adotar as medidas necessárias para a cobrança do crédito. O executado, por sua vez, tem o direito de requerer a prescrição intercorrente quando o processo permanece inerte por mais de cinco anos. O CPC/2015 e a Lei 6.830/1980 delimitam essas responsabilidades, garantindo equilíbrio entre as partes.

Legislação:

CPC/2015, art. 921: Regula a suspensão da execução e o reconhecimento da prescrição intercorrente.

Lei 6.830/1980, art. 40: Define a suspensão e os limites para a prescrição intercorrente.

Jurisprudência:

Alcance da Atuação das Partes

Prescrição Fiscal e Atuação das Partes


11. Argumentações Jurídicas Possíveis:

Entre as principais argumentações jurídicas a serem levantadas pelo executado na exceção de prescrição intercorrente, destaca-se a inércia da União, a ausência de atos processuais por mais de cinco anos e a falta de justificativa para a paralisação do processo. O executado pode requerer a extinção da execução fiscal e a liberação de seus bens.

Legislação:

CPC/2015, art. 921: Estabelece os fundamentos para a prescrição intercorrente.

Lei 6.830/1980, art. 40: Prevê a suspensão e os limites para a prescrição.

Jurisprudência:

Argumentação de Prescrição Intercorrente

Argumentação na Execução Fiscal


12. Natureza Jurídica dos Institutos:

A prescrição intercorrente possui natureza extintiva, uma vez que põe fim à pretensão de cobrança de tributos após o transcurso de cinco anos de inércia processual. A execução fiscal, por sua vez, tem caráter executivo, visando a recuperação de créditos da Fazenda Pública. A inércia, contudo, pode levar à extinção da execução.

Legislação:

CTN, art. 156, V: Prevê a extinção do crédito tributário pela prescrição.

CPC/2015, art. 924, V: Determina a extinção da execução pela prescrição.

Jurisprudência:

Natureza da Prescrição Intercorrente

Natureza da Execução Fiscal


13. Prazo Prescricional e Decadencial:

O prazo para a prescrição intercorrente é de cinco anos, contados a partir da suspensão do processo ou da data em que o processo ficou paralisado por inércia do exequente. A contagem se inicia após um ano de suspensão, conforme estabelece a Lei 6.830/1980 e o CPC/2015.

Legislação:

CTN, art. 174: Estabelece o prazo de cinco anos para a prescrição da cobrança tributária.

Lei 6.830/1980, art. 40: Regula os prazos de suspensão e prescrição intercorrente.

Jurisprudência:

Prazo de Prescrição

Prazo Decadencial na Execução


Considerações Finais:

A prescrição intercorrente em execução fiscal é uma defesa importante para o devedor, assegurando que não seja eternamente perseguido por débitos que a União ou ente exequente deixou de cobrar no prazo legal. A inércia processual de mais de cinco anos, após a suspensão da execução, justifica a extinção do processo, garantindo a segurança jurídica e a estabilidade das relações tributárias.


 


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