Modelo de Exceção de Prescrição Intercorrente em Execução Fiscal Proposta pela União Federal com Base no Art. 40 da Lei 6.830/1980
Publicado em: 13/09/2024 Processo Civil Execução Fiscal TributárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [inserir número do processo]
Requerente: União Federal
Executado: [Nome do Executado]
PREÂMBULO
[Nome do Executado], já qualificado nos autos da execução fiscal em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 40, §§ 1º a 4º da Lei 6.830/1980 (LEF), art. 174 do CTN e art. 924, V do CPC/2015, apresentar a presente:
EXCEÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
em face da União Federal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União Federal em [data], objetivando a cobrança de débitos tributários no valor de R$ [valor], referentes a [especificar tributo e período de apuração]. O despacho citatório foi proferido em [data], interrompendo o prazo prescricional, nos termos do CTN, art. 174.
Após a tentativa de citação e a ausência de bens penhoráveis, o processo foi suspenso em [data], com fundamento no art. 40, § 1º da Lei 6.830/1980. Desde então, transcorreram mais de cinco anos sem que houvesse qualquer movimentação processual útil por parte da exequente, configurando-se, assim, a prescrição intercorrente.
DO DIREITO
A prescrição intercorrente está prevista no art. 40, §§ 2º e 4º da Lei 6.830/1980, que dispõe que, após o prazo de suspensão de um ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, sendo este de cinco anos para créditos tributários, conforme o CTN, art. 174.
No caso em tela, a suspensão do processo foi declarada em [data], e, desde então, não houve qualquer ato útil por parte da exequente que pudesse interromper o prazo prescricional. Assim, considerando o decurso de mais de cinco anos desde o término do prazo de suspensão, é inequívoca a ocorrência da prescrição intercorrente.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp Repetitivo 1.340.553/RS/STJ, firmou entendimento de que o prazo de suspensão de um ano previsto no art. 40, § 1º da Lei 6.830/1980 tem início automaticamente na data"'>...