Modelo de Exceção de Prescrição Intercorrente em Execução Fiscal Proposta pela União Federal com Base no Art. 40 da Lei 6.830/1980

Publicado em: 13/09/2024 Processo Civil Execução Fiscal Tributário
Petição apresentada pelo executado em processo de execução fiscal promovido pela União Federal, requerendo o reconhecimento da prescrição intercorrente com base no art. 40, §§ 1º a 4º da Lei 6.830/1980, no art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN) e no art. 924, V do Código de Processo Civil (CPC/2015). O documento argumenta que transcorreram mais de cinco anos desde a suspensão do processo, sem qualquer ato útil por parte da exequente, justificando a extinção da execução fiscal. A peça traz fundamentos legais, jurisprudências relevantes, e solicita a condenação da exequente ao pagamento das custas processuais.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]

Processo nº: [inserir número do processo]

Requerente: União Federal
Executado: [Nome do Executado]

PREÂMBULO

[Nome do Executado], já qualificado nos autos da execução fiscal em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 40, §§ 1º a 4º da Lei 6.830/1980 (LEF), art. 174 do CTN e art. 924, V do CPC/2015, apresentar a presente:

EXCEÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

em face da União Federal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União Federal em [data], objetivando a cobrança de débitos tributários no valor de R$ [valor], referentes a [especificar tributo e período de apuração]. O despacho citatório foi proferido em [data], interrompendo o prazo prescricional, nos termos do CTN, art. 174.

Após a tentativa de citação e a ausência de bens penhoráveis, o processo foi suspenso em [data], com fundamento no art. 40, § 1º da Lei 6.830/1980. Desde então, transcorreram mais de cinco anos sem que houvesse qualquer movimentação processual útil por parte da exequente, configurando-se, assim, a prescrição intercorrente.

DO DIREITO

A prescrição intercorrente está prevista no art. 40, §§ 2º e 4º da Lei 6.830/1980, que dispõe que, após o prazo de suspensão de um ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, sendo este de cinco anos para créditos tributários, conforme o CTN, art. 174.

No caso em tela, a suspensão do processo foi declarada em [data], e, desde então, não houve qualquer ato útil por parte da exequente que pudesse interromper o prazo prescricional. Assim, considerando o decurso de mais de cinco anos desde o término do prazo de suspensão, é inequívoca a ocorrência da prescrição intercorrente.

Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp Repetitivo 1.340.553/RS/STJ, firmou entendimento de que o prazo de suspensão de um ano previsto no art. 40, § 1º da Lei 6.830/1980 tem início automaticamente na data"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Introdução

Trata-se de análise judicial referente ao processo nº [inserir número do processo], no qual se discute a ocorrência de prescrição intercorrente em sede de execução fiscal promovida pela União Federal contra o executado [Nome do Executado]. Após cuidadosa análise dos autos e com fundamento na Constituição Federal de 1988, art. 93, IX, passo a proferir o presente voto.

Dos Fatos

Conforme consta nos autos, a execução fiscal foi ajuizada em [data], objetivando a cobrança de débitos tributários no valor de R$ [valor], correspondentes a [especificar tributo e período de apuração]. O despacho citatório foi proferido em [data], configurando a interrupção do prazo prescricional, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN).

Após diversas tentativas infrutíferas de citação, bem como a ausência de bens penhoráveis, o processo foi suspenso em [data], em conformidade com o art. 40, § 1º da Lei 6.830/1980 (LEF). Desde o término do prazo de suspensão, transcorreram mais de cinco anos sem qualquer movimentação processual útil por parte da exequente, caracterizando a prescrição intercorrente.

Do Direito

Nos termos do art. 40, §§ 2º e 4º da Lei 6.830/1980, o prazo prescricional de cinco anos para créditos tributários tem início automático após o término do período de suspensão de um ano. Este entendimento é reforçado pelo art. 174 do CTN e pelo art. 924, V do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp Acórdão/STJ em sede de repetitivo, consolidou o entendimento de que o marco inicial da prescrição intercorrente se dá automaticamente após o decurso do prazo de suspensão previsto no art. 40, § 1º da LEF, salvo ocorrência de ato útil por parte do exequente que interrompa a prescrição.

No caso em apreço, restou demonstrada a inércia da parte exequente, razão pela qual reconheço a prescrição intercorrente e, consequentemente, a extinção da execução fiscal, conforme o disposto no art. 924, V do CPC/2015.

Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência sobre o tema é pacífica, conforme demonstram os seguintes precedentes:

  • STJ, REsp Acórdão/STJ: "O prazo de suspensão de um ano previsto no art. 40, § 1º da Lei 6.830/1980 tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública acerca da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis. Findo esse prazo, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável."
  • STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no REsp Acórdão/STJ: "Em caso de prescrição intercorrente, não cabe a condenação do exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, em razão do princípio da causalidade."

Conclusão

Diante do exposto, com fundamento na Constituição Federal de 1988, art. 93, IX, bem como na legislação infraconstitucional aplicável, voto no sentido de:

  1. Reconhecer a prescrição intercorrente, com fundamento no art. 40, § 4º da Lei 6.830/1980 e no art. 924, V do CPC/2015;
  2. Extinguir a execução fiscal em face da União Federal;
  3. Isentar as partes de honorários sucumbenciais, em atenção ao princípio da causalidade;
  4. Determinar a baixa definitiva dos autos, após o trânsito em julgado.

Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido para reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir a execução fiscal, nos termos do art. 924, V do CPC/2015.

[Localidade], [data].

_____________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) Federal


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