Modelo de Pedido de Reconhecimento de Prescrição Intercorrente em Execução Fiscal com Base no CPC/2015 e Lei 6.830/80

Publicado em: 28/05/2024 Execução Fiscal Tributário
Petição inicial apresentada por pessoa jurídica de direito privado requerendo o reconhecimento da prescrição intercorrente em execução fiscal. O pedido fundamenta-se no art. 924, V, do CPC/2015 e no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, devido à inércia do exequente por mais de cinco anos. O documento detalha os fatos que configuram a paralisação do processo, os fundamentos legais aplicáveis e a jurisprudência pertinente, pleiteando a extinção do feito e a condenação do exequente ao pagamento das custas processuais.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __________

Processo nº __________

Requerente: __________
Requerido: __________

PREÂMBULO

__________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede à __________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional à __________, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 924, V, e na Lei 6.830/80, art. 40, §4º, requerer o reconhecimento da prescrição intercorrente na presente execução fiscal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

A presente execução fiscal foi ajuizada em ___/___/____, visando à cobrança de débito tributário no valor de R$ __________, referente ao exercício de __________. O despacho inicial que ordenou a citação foi proferido em ___/___/____, interrompendo o prazo prescricional nos termos do CTN, art. 174.

Contudo, desde então, o processo permaneceu paralisado por mais de 5 (cinco) anos, sem qualquer movimentação útil por parte do exequente, configurando a prescrição intercorrente, conforme disposto na Lei 6.830/80, art. 40, §4º. Ressalta-se que o exequente foi devidamente intimado para impulsionar o feito, mas permaneceu inerte, demonstrando desinteresse no prosseguimento da execução.

DO DIREITO

A prescrição intercorrente está prevista no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, que dispõe que, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos de suspensão do processo sem manifestação do exequente, o juiz poderá, de ofício, ou a requerimento da parte, reconhecer a prescrição e extinguir a execução fiscal.

No caso em tela, a paralisação do feito por mais de 5 (cinco) anos, sem qualquer diligência útil por parte do exequente, configura a prescrição intercorrente, sendo imperiosa a extinção do processo, nos termos do CPC/2015, art. 924, V.

Ademais, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça estaduais reforça o entendimento de que a inércia do exequente por p"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

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Relatório

Trata-se de execução fiscal ajuizada em ___/___/____, visando à cobrança de débito tributário no valor de R$ __________, referente ao exercício de __________. O despacho inicial que ordenou a citação foi proferido em ___/___/____, interrompendo o prazo prescricional, conforme o disposto no art. 174 do Código Tributário Nacional.

Contudo, a presente execução permaneceu paralisada por mais de 5 (cinco) anos, sem qualquer movimentação útil por parte do exequente, mesmo após sua intimação para impulsionar o feito. Assim, a parte requerente postula o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo, fundamentando-se no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, combinado com o art. 924, inciso V, do CPC/2015.

Fundamentação

Em atenção ao princípio da hermenêutica jurídica, cabe a este magistrado interpretar os fatos à luz do ordenamento jurídico vigente. O art. 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 estabelece que as decisões judiciais devem ser devidamente fundamentadas, assegurando transparência e segurança jurídica.

A prescrição intercorrente está expressamente prevista no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, o qual dispõe que, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos de suspensão sem diligência útil por parte do exequente, o juiz poderá reconhecer a prescrição e extinguir o processo. No presente caso, restou demonstrada a inércia do exequente, que foi devidamente intimado e não realizou qualquer ato para impulsionar o feito.

Ademais, o art. 924, inciso V, do CPC/2015 prevê que o processo deve ser extinto quando ocorrer a prescrição da pretensão executória. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça esse entendimento, conforme os precedentes apresentados:

  • STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira: "Em caso de prescrição intercorrente, não cabe a condenação do exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, em razão do princípio da causalidade."
  • STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques: "A prescrição intercorrente não se aplica quando há inércia do Poder Judiciário. O prazo para a contagem da prescrição intercorrente depende de fato que a justifique."

Dessa forma, resta configurada a prescrição intercorrente no caso em análise, sendo imperiosa a extinção do processo de execução fiscal, nos termos da legislação aplicável.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, combinado com o art. 924, inciso V, do CPC/2015, e considerando a inércia da parte exequente por período superior a 5 (cinco) anos, julgo procedente o pedido formulado pelo requerente e, por conseguinte, extingo a presente execução fiscal em razão da prescrição intercorrente.

Sem custas, considerando o caráter público da presente ação.

Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.

Decido, na forma da lei.

Local, ___ de __________ de ____.

___________________________________________

Magistrado


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