Modelo de Exceção de Suspeição com Base em Amizade Íntima entre Magistrado e Parte Interessada
Publicado em: 29/08/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: [inserir número do processo]
Excipiente: [nome completo do excipiente, qualificação e endereço eletrônico]
Excepto: [nome completo do excepto, qualificação e endereço eletrônico]
PREÂMBULO
[Nome do excipiente], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 145, IV, e demais dispositivos aplicáveis, apresentar a presente:
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Em face do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) [nome do excepto], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O excipiente tomou ciência de que o(a) Magistrado(a) responsável pelo julgamento do presente processo mantém relação de amizade íntima com o autor da ação, [nome do autor], circunstância que compromete a imparcialidade e a isenção necessárias ao exercício da magistratura.
A relação de amizade íntima entre o(a) excepto(a) e o autor é amplamente conhecida no meio social em que ambos convivem, sendo corroborada por declarações de testemunhas que confirmam a proximidade entre as partes. Tal vínculo gera fundadas dúvidas acerca da imparcialidade do julgamento, configurando causa de suspeição nos termos do CPC/2015, art. 145, IV.
DO DIREITO
A imparcialidade do magistrado é princípio basilar do devido processo legal, consagrado no CF/88, art. 5º, LIV e LV. O CPC/2015, art. 145, IV, estabelece que o juiz será considerado suspeito quando for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes.
A relação de amizade íntima entre o excepto e o autor compromete a isenção necessária ao julgamento, violando o princípio da imparcialidade e gerando nulidade processual, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
Ademais, o CPC/2015, art. 146, prevê que a exceção de suspeição deve ser apresentada no prazo de 15 dias a contar do conhecimento do fato, o que foi devidamente observado pelo excipiente.