Modelo de Habeas Corpus ao STJ por Excesso de Prazo na Instrução Criminal e Falta de Provas Concretas
Publicado em: 29/06/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Impetrante: [Nome do Advogado/Impetrante]
Paciente: [Nome do Paciente]
Autoridade Coatora: [Nome da Autoridade Coatora]
Processo n.º: __________
[NOME DO ADVOGADO/IMPETRANTE], advogado inscrito na OAB/[Estado] sob o nº [número], com escritório situado à [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente
HABEAS CORPUS
com pedido de liminar em favor de [NOME DO PACIENTE], brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do RG nº __________ e CPF nº __________, atualmente recolhido no [nome do estabelecimento prisional], indicando como autoridade coatora [NOME DA AUTORIDADE COATORA], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DOS FATOS
O Paciente foi preso em [data da prisão], sob a acusação de [descrição do crime imputado], no âmbito do processo n.º [número do processo], que tramita perante [nome do Tribunal/Comarca]. Desde então, encontra-se preso preventivamente, sem que a instrução criminal tenha sido concluída, apesar do longo período de encarceramento. Ademais, a acusação carece de provas concretas que justifiquem a manutenção da prisão.
2. DO DIREITO
2.1. Fundamento Legal e Constitucional
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVIII, assegura a concessão de habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O Código de Processo Penal, em seus arts. 648, II e VI, e 650, disciplina a concessão do habeas corpus.
2.2. Princípios Regentes
2.2.1. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
O princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no CF/88, art. 1º, III, assegura que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante, incluindo a prisão sem justa causa e sem provas concretas.
2.2.2. Princípio da Presunção de Inocência
O princípio da presunção de inocência, previsto no CF/88, art. 5º, LVII, garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, assegurando o direito à liberdade até a compro"'>...