Modelo de Habeas Corpus com Pedido de Liminar para Revogação de Monitoramento Eletrônico por Excesso de Prazo e Ausência de Fundamentação Idônea
Publicado em: 14/10/2024 Direito Penal Processo PenalHABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
I – ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: A. B. da S., advogado regularmente inscrito na OAB/PE sob o nº 000000, com escritório profissional situado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Recife/PE, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da CF/88, e nos arts. 647 e seguintes do CPP, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor de J. A. F. da S., vulgo “Biduga”, brasileiro, amasiado, nascido em 19 de julho de 1993, filho de A. B. da S. e M. R. F., residente na Rua Estados Unidos, nº 01, Bairro Salgado, Caruaru/PE, atualmente submetido à medida cautelar de monitoramento eletrônico por tornozeleira, por decisão do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Catende/PE, que lhe impôs tal medida em sede de processo cautelar, nos autos nº 0000727-57.2023.8.17.6030.
III – DOS FATOS
O paciente foi indiciado pela suposta prática dos crimes previstos no CP, art. 129, § 9º, e art. 147, na forma do art. 69 do CP, c/c art. 7º, incisos I e II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em razão de episódio ocorrido em 15 de dezembro de 2023, envolvendo sua ex-companheira, A. P. B.
Consta dos autos que, após uma discussão entre as partes, ambas embriagadas, teria havido agressão mútua, sendo que, segundo testemunha menor, a própria vítima teria tentado ferir o paciente. O relacionamento era conturbado, marcado por idas e vindas.
Em 08 de fevereiro de 2024, foi determinada a imposição da tornozeleira eletrônica pelo prazo de 90 dias, expirando-se em 08 de maio de 2024. Contudo, conforme o Ofício nº 2849/2024 da SEAP/CEMEP, há excesso de prazo na manutenção da medida, sem que tenha havido reavaliação judicial ou nova decisão fundamentada.
Ademais, conforme o Ofício nº 1738/2024, não há vítima cadastrada no sistema, o que evidencia a ausência de risco iminente ou atual à integridade da suposta ofendida. Ressalte-se que, até o presente momento, não houve descumprimento de qualquer medida protetiva por parte do paciente.
IV – DO DIREITO
A imposição de medidas cautelares diversas da prisão, como o monitoramento eletrônico, deve observar os princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, sob pena de configurar constrangimento ilegal, nos termos do CPP, art. 282, § 6º.
A CF/88, art. 5º, inciso LXVIII, assegura o direito ao habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
No presente caso, a manutenção da tornozeleira eletrônica além do prazo inicialmente fixado, sem nova decisão judicial fundamentada, configura excesso de prazo e ausência de motivação idônea, o que fere o direito de locomoção do paciente e caracteriza constrangimento ilegal.
A jurisprudência pátria tem reconhecido que a prolongada imposição de monitoramento eletrônico"'>...