Modelo de Habeas Corpus com Pedido Liminar para Reconhecer Direito ao Indulto Presidencial com Base no Decreto nº 11.302/2022
Publicado em: 10/12/2023 ConstitucionalHABEAS CORPUS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Impetrante: Advogado(a) de Defesa, devidamente inscrito(a) na OAB sob o nº XXXXX, com endereço eletrônico XXXXX.
Paciente: Nome do Paciente abreviado conforme instruções (ex.: J. A. de S.), atualmente recolhido no Presídio XXXXX.
PREÂMBULO
O advogado que esta subscreve, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), e nos arts. 647 e 648 do Código de Processo Penal (CPP), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente HABEAS CORPUS, com pedido liminar, em favor do Paciente acima qualificado, em face de decisão que indeferiu o pedido de indulto presidencial, com base no Decreto nº 11.302, de 22 de dezembro de 2022, proferida pelo Juízo da Execução Penal e mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Paciente cumpre pena privativa de liberdade em regime fechado, tendo preenchido os requisitos objetivos e subjetivos previstos no Decreto nº 11.302/2022, que concedeu indulto presidencial a determinados condenados.
A defesa do Paciente requereu a concessão do indulto ao Juízo da Execução Penal, que indeferiu o pedido sob o argumento de que o Paciente não se enquadraria nos critérios estabelecidos pelo decreto presidencial. Contra essa decisão, foi interposto agravo em execução ao Tribunal de Justiça, que manteve o indeferimento.
Diante da negativa reiterada, e considerando que o Paciente preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício, não resta alternativa senão a impetração do presente Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, visando a cessação do constrangimento ilegal sofrido.
DO DIREITO
O Decreto nº 11.302/2022, editado pelo Presidente da República, dispõe sobre a concessão de indulto natalino e comutação de penas. Nos termos do art. 84, XII, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, sendo tal ato de natureza discricionária e vinculante para os órgãos do Poder Judiciário.
O Paciente preenche os requisitos objetivos e subjetivos previstos no decreto presidencial, uma vez que: (i) não foi condenado por crimes vedados pelo decreto; (ii) cumpriu o tempo mínimo de pena exigido; e (iii) apresenta bom comportamento carcerário, conforme atestado pela administração penitenciária.
A negativa do benefício pelo Juízo da Execução Penal e pelo Tribunal de Justiça configura flagrante constrangimento ilegal, por violar o direito do Paciente ao indulto, garantido pelo decreto presidencial. Tal negativa contraria o princ"'>...