Modelo de Habeas Corpus Extensivo: Pedido de Extensão dos Efeitos de Decisão Favorável ao Co-réu com Base no Princípio da Isonomia e no Artigo 580 do CPP
Publicado em: 11/12/2024 Direito Penal Processo PenalHABEAS CORPUS EXTENSIVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Impetrante: [Nome completo do advogado, OAB/UF, endereço eletrônico]
Paciente: [Nome do paciente, qualificação completa]
Autoridade Coatora: [Nome e cargo da autoridade coatora]
PREÂMBULO
[Nome do impetrante], advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de [UF], sob o número [número da OAB], com escritório profissional situado à [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988 (CF/88, art. 5º, LXVIII), e no artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP, art. 580), impetrar o presente HABEAS CORPUS EXTENSIVO em favor de [nome do paciente], atualmente recolhido no [local de custódia], em face de ato coator praticado pelo [nome da autoridade coatora], conforme os fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O paciente foi denunciado pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio, tipificado no artigo 121, §2º, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal (CP, art. 121, §2º c/c art. 14, II). Contudo, destaca-se que a vítima não sofreu qualquer lesão em decorrência da conduta atribuída ao paciente.
Em caso semelhante, o co-réu [nome do co-réu] obteve decisão favorável em habeas corpus impetrado perante este Egrégio Tribunal de Justiça, sendo-lhe concedida a liberdade provisória mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva.
Diante da identidade fático-processual entre o paciente e o co-réu, e considerando a ausência de circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal que justifiquem tratamento diferenciado, busca-se, por meio do presente writ, a extensão dos efeitos da decisão favorável ao co-réu, com fundamento no princípio da isonomia e no artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP, art. 580).
DO DIREITO
O artigo 580 do Código de Processo Penal dispõe que, "no caso de concurso de agentes (CP, art. 29), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". Assim, havendo identidade de situações entre o paciente e o co-réu, é imperativo que os efeitos da decisão concessiva de habeas corpus ao co-réu sejam estendidos ao paciente.
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