Modelo de Homologação de Termo de Acordo Extrajudicial para Reparação de Danos Materiais Decorrentes de Acidente de Trânsito
Publicado em: 30/09/2024 CivelProcesso CivilTERMO DE ACORDO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
REQUERENTE: [Nome completo do requerente], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
REQUERIDO: [Nome completo do requerido], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
PREÂMBULO
Por meio da presente, o Requerente vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 319 e seguintes do CPC/2015, propor a presente:
AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
em face de [Nome do Requerido], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Requerente e o Requerido estiveram envolvidos em um acidente de trânsito ocorrido em [data], na [localização do acidente], que resultou em danos materiais ao veículo de propriedade do Requerente, conforme comprovado pelos documentos anexos.
Após negociações amigáveis, as partes chegaram a um consenso quanto à reparação dos danos materiais, firmando um Termo de Acordo Extrajudicial em [data], no qual o Requerido comprometeu-se a efetuar o pagamento de R$ [valor] ao Requerente, a título de indenização pelos danos causados.
O presente acordo foi celebrado de forma livre e consciente pelas partes, com plena ciência de seus direitos e obrigações, conforme disposto no Termo de Acordo anexo.
DO DIREITO
A homologação judicial do Termo de Acordo Extrajudicial encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no CPC/2015, art. 487, III, "b", que prevê a possibilidade de extinção do processo com resolução de mérito em caso de transação entre as partes.
O Código Civil Brasileiro de 2002 também disciplina a transação como meio legítimo de resolução de conflitos, nos termos do CCB/2002, art. 840, que estabelece: "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
Ademais, o acordo celebrado entre as partes atende aos princípios da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva, consagrados no CCB/2002, art. 422, e no CPC/2015, art. 6º, garantindo"'>...