Modelo de Termo de Acordo Extrajudicial para Regularização de Obrigações Decorrentes de Acidente de Trânsito com Base no Código Civil Brasileiro
Publicado em: 17/01/2024 CivelTERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
PARTES:
1. A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, endereço eletrônico: [email protected].
2. M. F. de S. L., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº YYY.YYY.YYY-YY, residente e domiciliado na Rua A, nº B, Bairro C, Cidade D, Estado E, endereço eletrônico: [email protected].
PREÂMBULO
As partes acima qualificadas, doravante denominadas, respectivamente, como CONDUTOR DO VEÍCULO e CONDUTOR DA MOTOCICLETA, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Termo de Acordo Extrajudicial, com fundamento nos artigos 840 e seguintes do Código Civil Brasileiro (CCB/2002), para regular as obrigações e responsabilidades decorrentes do acidente de trânsito ocorrido na data de XX/XX/XXXX, conforme os termos e condições a seguir estipulados.
DOS FATOS
No dia XX/XX/XXXX, por volta das HH:MM, ocorreu um acidente de trânsito envolvendo o veículo de propriedade do CONDUTOR DO VEÍCULO e a motocicleta conduzida pelo CONDUTOR DA MOTOCICLETA, na Avenida XYZ, na cidade de ABC.
O acidente resultou em danos materiais em ambos os veículos e lesões leves no CONDUTOR DA MOTOCICLETA. Após diálogo entre as partes, foi acordado que o CONDUTOR DO VEÍCULO se comprometeria a indenizar o CONDUTOR DA MOTOCICLETA pelos danos materiais e corporais, evitando, assim, a judicialização do conflito.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 840, é permitido às partes celebrar transação para prevenir ou extinguir litígios, desde que observados os requisitos legais de validade e eficácia do acordo.
O presente acordo visa garantir a reparação dos danos materiais e corporais sofridos pelo CONDUTOR DA MOTOCICLETA, bem como assegurar a quitação e isenção de quaisquer responsabilidades, sejam elas materiais, pessoais ou criminais, por parte do CONDUTOR DO VEÍCULO, em relação ao acidente ocorrido.
Ademais, o CCB/2002, art. 422, impõe às partes o dever de observar os princípios da boa-fé e da probidade na execução dos contratos, o que se aplica ao presente instrumento.
JURISPRUDÊNCIAS
1. TJSP (36ª Câmara de Dir"'>...