Modelo de Impugnação à Apreensão de Mercadorias e Multa Administrativa no Valor de R$ 5.000.000,00 Perante a Receita Federal com Fundamentação Constitucional e Legal
Publicado em: 06/05/2024 Administrativo TributárioIMPUGNAÇÃO À APREENSÃO DE MERCADORIAS E MULTA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Delegado da Receita Federal do Brasil,
R. J. dos S. e M. F. da S., brasileiros, motoristas, declarados pobres na forma da lei, residentes e domiciliados na cidade de São Paulo/SP, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no art. 5º, XXXV da CF/88, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO à multa administrativa no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e à apreensão de mercadorias, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
Os requerentes, motoristas autônomos, foram surpreendidos com a apreensão de mercadorias que transportavam, bem como com a imposição de multa administrativa no valor exorbitante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) pela Receita Federal. A autuação ocorreu sob a alegação de suposta irregularidade na documentação fiscal das mercadorias transportadas.
Os requerentes, entretanto, não possuem qualquer ingerência sobre a emissão de notas fiscais, sendo apenas responsáveis pelo transporte das mercadorias. Além disso, a aplicação da multa desconsidera a condição financeira dos requerentes, que são pessoas humildes e declaradas pobres na forma da lei.
Ademais, a apreensão das mercadorias e a imposição da multa foram realizadas sem a devida observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, configurando evidente abuso de poder por parte da administração pública.
DO DIREITO
Conforme o art. 5º, LV da CF/88, é assegurado aos litigantes em processo administrativo o direito ao contraditório e à ampla defesa. No presente caso, a apreensão das mercadorias e a aplicação da multa foram realizadas sem que os requerentes tivessem a oportunidade de se manifestar previamente, o que viola frontalmente os referidos princípios constitucionais.
Além disso, o art. 37 da CF/88 estabelece que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A conduta da Receita Federal, ao impor multa desproporcional e apreender mercadorias de forma arbitrária, contraria tais princípios.
O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 112, determina que, em caso de dúvida quanto à aplicação de penalidades, deve-se adotar a interpretação mais favorável ao contribuinte. No presente caso, a ausência de dolo ou má-fé por parte dos requerentes, que são apenas transportadores, torna desproporcional a aplicação da multa e a apreensão das mercadorias.
JURISPRUDÊNCIAS
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