Narrativa de Fato e Direito
A presente ação monitória é baseada na venda de mercadorias entre o autor e a empresa ré, cuja dívida remanescente é referente à Nota Fiscal nº 000.000.005, no valor de R$ 89.929,50, que não foi quitada. As transações anteriores foram pagas pela ré, demonstrando que existia uma relação comercial clara entre as partes. A empresa ré alega que o negócio foi realizado apenas entre o vendedor e o autor, porém as notas fiscais comprovam que a mercadoria foi emitida em nome da ré, o que a torna devedora da quantia.
Conceitos e Definições
- Ação Monitória: Procedimento judicial destinado à cobrança de dívida com base em prova escrita que não possui eficácia de título executivo.
- Nota Fiscal: Documento que comprova a venda de mercadorias, servindo como prova escrita de crédito em ações monitórias.
Considerações Finais
A ação monitória é o meio processual adequado para cobrar o crédito remanescente em decorrência da transação comercial entre as partes. A recusa infundada da ré em pagar a última nota fiscal emitida contraria os princípios da boa-fé objetiva e da obrigatoriedade contratual. Portanto, é de rigor a condenação da ré ao pagamento da quantia devida, acrescida de correção monetária e juros.
TÍTULO:
MODELO DE AÇÃO MONITÓRIA BASEADA NA VENDA DE MERCADORIAS COM NOTA FISCAL EMITIDA E NÃO PAGA
1. Introdução
A ação monitória é um instrumento processual voltado à cobrança de dívidas de maneira mais célere, sendo amplamente utilizada em situações onde o credor dispõe de documentos comprobatórios, como notas fiscais. Neste contexto, quando há a emissão de nota fiscal referente à venda de mercadorias e a contraprestação não é realizada, a ação monitória é um meio eficaz para o credor buscar a satisfação de seu crédito.
Legislação:
CPC/2015, art. 700 - Dispõe sobre a ação monitória para cobrar dívida fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo.
Jurisprudência:
Ação monitória em venda não paga
Nota fiscal em ação monitória
2. Ação Monitória
A ação monitória permite ao credor exigir o pagamento de uma dívida baseada em documento escrito que, embora não tenha força executiva, comprova a obrigação de pagamento. No caso da venda de mercadorias, a nota fiscal, juntamente com os comprovantes de entrega, é suficiente para demonstrar a existência do crédito e da dívida.
Legislação:
CPC/2015, art. 700 - Definição e requisitos da ação monitória.
Lei 10.406/2002, CCB, art. 427 - Regulamenta o contrato de compra e venda.
Jurisprudência:
Ação monitória com despachos favoráveis
Execução de venda de mercadoria em monitória
3. Cobrança de Dívida
A cobrança de dívidas via ação monitória é justificada quando o devedor não efetua o pagamento conforme acordado, sendo de responsabilidade do autor comprovar a existência da dívida. A nota fiscal emitida e não paga constitui o principal elemento de prova neste tipo de ação, reforçando a obrigação contratual entre as partes.
Legislação:
CPC/2015, art. 700 - Descrição dos meios de cobrança através da ação monitória.
Lei 10.406/2002, CCB, art. 427 - Estipulação de obrigações decorrentes de contratos de compra e venda.
Jurisprudência:
Cobrança de dívida por nota fiscal
Ação de cobrança em monitória
4. Nota Fiscal Não Paga
A nota fiscal não paga é o fundamento da ação monitória, pois demonstra o fornecimento das mercadorias e a obrigação de pagamento não cumprida pelo devedor. Este documento deve ser anexado à petição inicial para comprovar a relação comercial entre as partes e o crédito do autor.
Legislação:
Lei 8.846/1994, art. 1º - Exigência da emissão de nota fiscal em operações comerciais.
CPC/2015, art. 700 - Disposições sobre a ação monitória com base em documentos escritos.
Jurisprudência:
Nota fiscal não paga em ação monitória
Venda de mercadorias com nota fiscal
5. Relação Comercial
A relação comercial estabelecida entre as partes é essencial para fundamentar a ação monitória, pois a venda de mercadorias, comprovada por nota fiscal, caracteriza o vínculo jurídico e a existência da dívida. O devedor pode, eventualmente, alegar que a relação comercial foi firmada diretamente com outra parte, o que deve ser rebatido com provas documentais que indiquem o contrário.
Legislação:
CCB/2002, art. 104 - Requisitos de validade dos negócios jurídicos.
CPC/2015, art. 700 - Disposições gerais sobre a ação monitória.
Jurisprudência:
Relação comercial em monitória
Provas de relação comercial
6. Venda de Mercadorias
A venda de mercadorias configura-se como um contrato de compra e venda, e a nota fiscal emitida comprova que as mercadorias foram entregues ao comprador. Em caso de inadimplemento, o vendedor tem o direito de buscar judicialmente o recebimento do valor acordado.
Legislação:
CCB/2002, art. 427 - Regulamentação do contrato de compra e venda.
CPC/2015, art. 700 - Ação monitória para cobrança de valores oriundos de venda de mercadorias.
Jurisprudência:
Venda de mercadorias em monitória
Compra e venda e cobrança
7. Execução de Dívida
Uma vez concedido o direito ao credor na ação monitória, e não havendo o pagamento voluntário da dívida por parte do devedor, a execução é o próximo passo. O juiz converte o mandado monitório em título executivo judicial, permitindo a execução forçada do crédito.
Legislação:
CPC/2015, art. 701 - Disposições sobre a conversão do mandado monitório em título executivo.
CPC/2015, art. 536 - Disposições sobre a execução de obrigação de fazer ou pagar.
Jurisprudência:
Execução em ação monitória
Executar dívida em monitória
8. Considerações Finais
A ação monitória se apresenta como um mecanismo eficaz para a cobrança de dívidas oriundas da venda de mercadorias não pagas. A nota fiscal, como principal documento de prova, fortalece o pleito do credor, permitindo que a dívida seja reconhecida judicialmente e executada caso o devedor não cumpra a obrigação.