Modelo de Impugnação a Bloqueio de Conta On-line por Título Extrapatrimonial
Publicado em: 25/06/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Nome do Requerente, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº ___ e CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
IMPUGNAÇÃO A BLOQUEIO DE CONTA ON-LINE TÍTULO EXTRAPATRIMONIAL
em face do bloqueio judicial realizado em sua conta bancária, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DOS FATOS
1.1. O Requerente teve sua conta bancária bloqueada por determinação judicial, em decorrência de ação movida por ___ (nome da parte adversa), visando a satisfação de crédito extrapatrimonial.
1.2. O bloqueio foi realizado por meio do sistema BACENJUD, atingindo valores de natureza extrapatrimonial, como salários, proventos de aposentadoria, pensões alimentícias e outros valores impenhoráveis, conforme extratos bancários anexos (doc. 1).
1.3. Tal bloqueio causou grave prejuízo ao Requerente, impossibilitando-o de arcar com suas despesas básicas e compromissos financeiros, violando direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e pela legislação processual civil.
2. DO DIREITO
2.1. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, X, assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
2.2. O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 833, IV, estabelece que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e demais verbas de natureza alimentar, salvo para pagamento de prestação alimentícia.
2.3. O Código Civil de 2002, em seu art. 186, dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
3.1. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (CF/88, art. 1º, III): Fundamenta a prote"'>...