NARRATIVA DE FATO E DIREITO
Esta impugnação ao cumprimento de sentença visa proteger os direitos do Impugnante, cujos proventos de aposentadoria foram bloqueados indevidamente para pagamento de honorários advocatícios devidos à Caixa Econômica Federal (CEF). A aposentadoria é um direito social garantido pela Constituição Federal e possui caráter alimentar, sendo impenhorável, salvo em hipóteses específicas que não se aplicam ao caso.
O direito do Impugnante de receber integralmente seus proventos está resguardado pelo CPC/2015, art. 833, IV, que estabelece a impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar, como aposentadorias. Além disso, a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental consagrado no CF/88, art. 1º, III, deve ser preservada, impedindo que medidas judiciais prejudiquem a subsistência do executado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este modelo de impugnação ao cumprimento de sentença é adequado para situações em que proventos de aposentadoria foram bloqueados indevidamente em razão de execução de honorários advocatícios ou outras dívidas que não se enquadram nas exceções legais à impenhorabilidade. A peça processual deve ser elaborada com base nos princípios constitucionais e na legislação processual civil, garantindo que o executado não seja privado de valores essenciais à sua subsistência.
TÍTULO: MODELO DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM BLOQUEIO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DESTINADOS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF)
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei, a decisão ou ato normativo orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI", mas não é só; reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV". A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens, partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’, caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
1. Fundamentação Legal e Constitucional
A impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria é um princípio constitucional que visa garantir a subsistência do aposentado. O bloqueio desses valores, mesmo para o pagamento de honorários advocatícios, é vedado, salvo exceções expressamente previstas na legislação.
Legislação:
CF/88, art. 6º: Garante o direito à segurança e à assistência aos desamparados.
CPC/2015, art. 833, IV: Estabelece a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, salvo para pagamento de pensão alimentícia.
Jurisprudência:
2. Princípios que Regem a Impenhorabilidade dos Proventos de Aposentadoria
A impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria é fundamentada nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção social. Tais valores visam assegurar que os recursos destinados à sobrevivência do aposentado não sejam comprometidos por dívidas.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III: Estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil.
CPC/2015, art. 833, IV: Garante a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria.
Jurisprudência:
3. Alcance e Limites da Impenhorabilidade
Embora a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria seja a regra, a legislação prevê algumas exceções, como o pagamento de pensão alimentícia. Contudo, para outras finalidades, incluindo honorários advocatícios, o bloqueio dos proventos é vedado.
Legislação:
CPC/2015, art. 833, IV: Dispõe sobre a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria.
CF/88, art. 6º: Trata dos direitos sociais, incluindo a proteção aos aposentados.
Jurisprudência:
4. Natureza Jurídica dos Proventos de Aposentadoria
Os proventos de aposentadoria possuem natureza alimentar, o que justifica sua proteção contra penhoras. Essa natureza jurídica está diretamente ligada à garantia de subsistência do aposentado, sendo considerado um bem absolutamente impenhorável.
Legislação:
CPC/2015, art. 833, IV: Estabelece a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria.
CF/88, art. 1º, III: Fundamenta a dignidade da pessoa humana como princípio essencial.
Jurisprudência:
5. Fundamentos das Decisões Judiciais
Os tribunais têm reiterado a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, enfatizando sua natureza alimentar e a necessidade de proteger a subsistência do aposentado. Decisões judiciais que determinam o bloqueio de tais valores fora das exceções legais são passíveis de reforma.
Legislação:
CPC/2015, art. 833, IV: Garante a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria.
CF/88, art. 6º: Trata da proteção aos direitos sociais, incluindo a aposentadoria.
Jurisprudência:
6. Prazo Prescricional e Prescrição
A prescrição é o instituto que extingue o direito de exigir judicialmente um direito. No caso da impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, não há prazo prescricional para arguir tal direito, uma vez que se trata de uma garantia constitucional.
Legislação:
CP, art. 107: Dispõe sobre as causas de extinção da punibilidade, incluindo a prescrição.
CPC/2015, art. 833, IV: Estabelece a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria.
Jurisprudência:
7. Prazo Decadencial
A decadência refere-se à perda do direito de ação em si, e não à extinção da punibilidade. No âmbito da impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, não há prazo decadencial para arguição desse direito, dado seu caráter constitucional e de garantia alimentar.
Legislação:
CPC/2015, art. 833, IV: Garante a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria.
CF/88, art. 6º: Estabelece o direito à segurança social.
Jurisprudência:
8. Defesas Alegadas na Contestação ou Resposta
Na impugnação ao cumprimento de sentença, a defesa pode alegar a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria como fundamento principal, além de argumentar a nulidade do bloqueio em função da violação dos direitos fundamentais do aposentado.
Legislação:
CPC/2015, art. 525: Dispõe sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 833, IV: Garante a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria.
Jurisprudência:
9. Argumentos Alegados na Petição Inicial
Na petição inicial de impugnação ao cumprimento de sentença, os argumentos devem focar na ilegalidade do bloqueio dos proventos de aposentadoria, destacando a natureza alimentar desses valores e a violação dos princípios constitucionais.
Legislação:
CPC/2015, art. 525: Trata da impugnação ao cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 833, IV: Garante a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria.
Jurisprudência:
10. Legitimidade Ativa
A legitimidade ativa para a impugnação ao cumprimento de sentença é do devedor que teve seus proventos de aposentadoria bloqueados. Este deve demonstrar que o bloqueio viola o princípio da impenhorabilidade.
Legislação:
CPC/2015, art. 525: Estabelece a legitimidade ativa para impugnação ao cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 833, IV: Garante a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria.
Jurisprudência:
11. Legitimidade Passiva
A legitimidade passiva é da parte que solicitou o bloqueio dos proventos, no caso, a Caixa Econômica Federal (CEF). A CEF deve justificar a legalidade do bloqueio, o que é difícil, dado o caráter alimentar dos proventos.
Legislação:
CPC/2015, art. 525: Estabelece a legitimidade passiva na impugnação ao cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 833, IV: Garante a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria.
Jurisprudência:
12. Honorários Advocatícios da Sucumbência
Os honorários advocatícios da sucumbência, em casos de impugnação ao cumprimento de sentença, podem ser aplicados contra a parte que deu causa à medida, caso seja reconhecida a ilegalidade do bloqueio dos proventos.
Legislação:
CPC/2015, art. 85: Estabelece as regras para a fixação dos honorários advocatícios.
CPC/2015, art. 827: Trata da condenação em honorários advocatícios na execução.
Jurisprudência:
Este modelo de petição de impugnação ao cumprimento de sentença, que aborda o bloqueio de proventos de aposentadoria, é essencial para proteger os direitos fundamentais do aposentado, garantindo que seus meios de subsistência não sejam comprometidos.