Modelo de Impugnação à Penhora de Aposentadoria - Alegação de Impenhorabilidade

Publicado em: 28/08/2024 Processo Civil
Este modelo de impugnação é utilizado para contestar a penhora de valores referentes à aposentadoria, fundamentando-se na impenhorabilidade de tais verbas. A peça processual está embasada em princípios constitucionais e legais que protegem a subsistência do devedor, oferecendo uma defesa robusta contra a penhora indevida de proventos de aposentadoria.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [número]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [cidade/estado]

[NOME DO IMPUGNANTE], qualificação completa, residente e domiciliado à [endereço completo], por meio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado à [endereço completo], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo nº [número do processo], propor a presente

IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE APOSENTADORIA

pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O Impugnante teve valores referentes à sua aposentadoria penhorados, conforme decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Referidos valores foram bloqueados em sua conta bancária, comprometendo sua subsistência e o cumprimento de suas necessidades básicas, uma vez que a aposentadoria constitui sua única fonte de renda.

Contudo, a penhora realizada viola diretamente as disposições legais e constitucionais que asseguram a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, sendo imperioso que tal medida seja desconstituída.

II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

2.1 Da Impenhorabilidade dos Proventos de Aposentadoria

Nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, são absolutamente impenhoráveis os valores recebidos a título de aposentadoria, tendo em vista que tais verbas possuem natureza alimentar e são destinadas à subsistência do devedor. A CF/88, art. 6º, assegura o direito à dignidade humana, que engloba o direito à subsistência, sendo inadmissível a penhora de valores que comprometem as condições mínimas de vida do Impugnante.

2.2 Da Inaplicabilidade das Exceções

Embora o CPC/2015, art. 833, § 2º, admita a penhora de verbas alimentares em situações excepcionais, como para o p"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A impugnação à penhora de aposentadoria é uma medida processual utilizada para proteger o devedor contra a constrição judicial de verbas alimentares, como os proventos de aposentadoria. Tais valores são protegidos por lei devido à sua natureza alimentar, sendo destinados à subsistência do devedor e, por isso, impenhoráveis. A defesa apresentada nesta peça busca desconstituir a penhora indevida, garantindo que o devedor não seja privado de recursos essenciais para sua sobrevivência.

Conceitos e Definições

  • Impenhorabilidade: Proteção conferida por lei a certos bens ou valores, impedindo que sejam penhorados para satisfazer dívidas, como é o caso de verbas alimentares.
  • Aposentadoria: Provento concedido ao trabalhador após o cumprimento de determinados requisitos de tempo de serviço ou idade, destinado a garantir sua subsistência.
  • Penhora: Ato processual que consiste na apreensão judicial de bens do devedor para garantir o cumprimento de uma obrigação.

Considerações Finais

A impugnação à penhora de aposentadoria é um mecanismo fundamental para proteger a dignidade e a subsistência do devedor, garantindo que os valores destinados à sua sobrevivência não sejam indevidamente constritos. A peça processual elaborada busca assegurar o cumprimento das normas constitucionais e legais que protegem as verbas alimentares, impedindo que o devedor seja privado de seus direitos básicos.

 

TÍTULO: IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALORES REFERENTES À APOSENTADORIA

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico; não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei, vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI.", mas não é só; reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV." A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

Comentários sobre a Matéria

  1. Impenhorabilidade de Proventos de Aposentadoria
    A proteção dos proventos de aposentadoria contra a penhora está consagrada na CF/88 e visa garantir a subsistência do aposentado. Os valores destinados à manutenção do devedor e de sua família são considerados impenhoráveis, exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei, como para pagamento de pensão alimentícia.

    Legislação:
    CF/88, art. 7º, X – Proteção ao salário.
    CPC/2015, art. 833, IV – Impenhorabilidade de proventos de aposentadoria.

    Jurisprudência:
    Impenhorabilidade de Proventos de Aposentadoria
    Penhora de Aposentadoria e Subsistência


  1. Proteção Constitucional à Subsistência
    A Constituição Federal assegura que ninguém será privado dos meios necessários para sua sobrevivência, o que inclui a proteção dos proventos de aposentadoria contra penhoras. Esta proteção é uma aplicação direta dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana.

    Legislação:
    CF/88, art. 1º, III – Dignidade da pessoa humana.
    CF/88, art. 6º – Direitos sociais, incluindo a segurança social.

    Jurisprudência:
    Proteção Constitucional à Subsistência
    Impenhorabilidade de Verbas Alimentares


  1. Penhora Indevida e Defesa Patrimonial
    A penhora sobre proventos de aposentadoria é indevida quando não respeita as exceções previstas em lei. A defesa contra essa penhora deve ser bem fundamentada, invocando tanto a proteção legal quanto os princípios constitucionais que visam à garantia da subsistência do devedor.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 525 – Impugnação à penhora.
    CPC/2015, art. 833, §2º – Exceções à impenhorabilidade.

    Jurisprudência:
    Penhora Indevida
    Defesa Patrimonial contra Penhora


  1. Natureza Jurídica da Impugnação à Penhora
    A impugnação à penhora tem natureza de defesa indireta do executado, e pode ser apresentada como meio de atacar a constrição judicial sobre bens que são legalmente protegidos, como é o caso dos proventos de aposentadoria.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 525, §1º – Impugnação ao cumprimento de sentença.
    CPC/2015, art. 535 – Embargos à execução.

    Jurisprudência:
    Natureza Jurídica da Impugnação
    Defesa Indireta na Execução


  1. Alcance e Limites da Atuação do Judiciário
    O Judiciário deve atuar dentro dos limites constitucionais e legais, respeitando a impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar, como os proventos de aposentadoria. Qualquer decisão que contrarie este preceito pode ser objeto de revisão ou anulação.

    Legislação:
    CF/88, art. 5º, XXXV – Acesso ao Judiciário.
    CF/88, art. 93, IX – Fundamentação das decisões judiciais.

    Jurisprudência:
    Alcance da Atuação do Judiciário
    Limites da Atuação do Judiciário


  1. Prazo Prescricional e Decadencial na Impugnação à Penhora
    A impugnação à penhora deve observar os prazos prescricionais e decadenciais, sob pena de perda do direito de questionar a constrição judicial. A observância desses prazos é crucial para a eficácia da defesa.

    Legislação:
    CCB/2002, art. 205 – Prescrição geral de 10 anos.
    CPC/2015, art. 525, §11 – Prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.

    Jurisprudência:
    Prazo Prescricional na Impugnação
    Decadência na Impugnação à Penhora


  1. Juntada de Provas Obrigatórias na Impugnação
    A eficácia da impugnação à penhora depende da juntada de provas que comprovem a natureza alimentar dos proventos, como extratos bancários e documentos que evidenciem a origem das verbas penhoradas.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 434 – Prova documental.
    CPC/2015, art. 435 – Juntada de documentos novos.

    Jurisprudência:
    Juntada de Provas na Impugnação
    Provas Documentais na Penhora


  1. Defesas que Podem ser Alegadas na Impugnação
    Na impugnação à penhora, o devedor pode alegar a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, a ilegalidade da constrição e a ausência de fundamentação na decisão que determinou a penhora.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 525, §1º – Alegações possíveis na impugnação.
    CPC/2015, art. 833 – Bens impenhoráveis.

    Jurisprudência:
    Defesas na Impugnação à Penhora
    Ilegalidade da Penhora


  1. Legitimidade Ativa e Passiva na Impugnação à Penhora
    A legitimidade ativa para impugnar a penhora pertence ao executado, que é o titular dos proventos de aposentadoria. A legitimidade passiva recai sobre o credor que requereu a penhora.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 18 – Legitimidade para agir.
    CPC/2015, art. 535 – Embargos à execução.

    Jurisprudência:
    Legitimidade na Impugnação à Penhora
    Legitimidade Passiva na Penhora


  1. Objeto Jurídico Protegido na Impugnação
    O objeto jurídico protegido na impugnação à penhora de aposentadoria é o direito à subsistência e à dignidade da pessoa humana, que se reflete na proteção das verbas alimentares contra constrições judiciais indevidas.

    Legislação:
    CF/88, art. 1º, III – Dignidade da pessoa humana.
    CPC/2015, art. 833 – Bens impenhoráveis.

    Jurisprudência:
    Objeto Jurídico Protegido na Penhora
    Proteção das Verbas Alimentares


  1. Citação e Intimação das Partes
    A correta citação e intimação das partes envolvidas na penhora são fundamentais para assegurar o direito de defesa e o contraditório. Qualquer irregularidade nesse processo pode ser arguida como nulidade.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 238 – Citação e intimação das partes.
    CPC/2015, art. 239 – Requisitos da citação.

    Jurisprudência:
    Citação e Intimação na Penhora
    Nulidade na Citação de Penhora


  1. Honorários Advocatícios Contratuais e de Sucumbência
    Na impugnação à penhora, os honorários advocatícios contratuais devem ser ajustados conforme a complexidade da defesa, e os honorários de sucumbência serão devidos ao advogado da parte vencedora, conforme a decisão judicial.

    Legislação:
    Lei 8.906/1994, art. 22 – Honorários advocatícios.
    CPC/2015, art. 85 – Honorários de sucumbência.

    Jurisprudência:
    Honorários Advocatícios na Penhora
    Honorários de Sucumbência na Penhora


  1. Valor da Causa na Impugnação à Penhora
    O valor da causa em uma impugnação à penhora deve corresponder ao montante que se pretende liberar da constrição judicial, ou seja, o valor total dos proventos de aposentadoria penhorados.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 292 – Valor da causa.
    CPC/2015, art. 330 – Atribuição do valor da causa.

    Jurisprudência:
    Valor da Causa na Impugnação
    Estimativa de Valor na Penhora


 

 

 


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