Modelo de Resposta à Impugnação em Execução de Título Judicial com Bloqueio de Valores: Análise de Impenhorabilidade e Fundamentação Jurídica
Publicado em: 22/01/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCAL]
Processo nº [número do processo]
PREÂMBULO
[Nome completo da parte exequente], brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], por meio de seu advogado(a) que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, apresentar sua RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO, nos termos do CPC/2015, art. 350, em face de [nome completo da parte executada], brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de execução de título judicial em que houve o bloqueio de valores na conta bancária da executada, por meio do sistema BACENJUD, no montante de R$ [valor bloqueado]. A executada apresentou impugnação ao bloqueio, alegando que os valores são oriundos de verba salarial e, portanto, impenhoráveis, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV.
O juízo determinou a intimação da exequente para se manifestar acerca da impugnação apresentada, oportunidade em que se demonstra, a seguir, a ausência de comprovação suficiente por parte da executada quanto à natureza salarial dos valores bloqueados.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o CPC/2015, art. 833, IV, estabelece a impenhorabilidade de valores oriundos de salários, proventos de aposentadoria, pensões e outras verbas de natureza alimentar, salvo nas hipóteses previstas no §2º do mesmo artigo.
Contudo, a alegação de impenhorabilidade deve ser devidamente comprovada pela parte que a invoca, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. No presente caso, a executada não apresentou documentos suficientes para demonstrar que os valores bloqueados possuem natureza salarial. A mera alegação de que os valores são provenientes de salário não é suficiente para afastar a presunção de penhorabilidade.
Além disso, é importante ressaltar que a impenhorabilidade de verbas salariais não é absoluta, podendo ser relativizada em situações excepcionais, como no caso de inadimplência reiterada e ausência de outros meios eficazes de satisfação do crédito, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.
"'>...