Narrativa de Fato e Direito
O Executado apresentou a presente impugnação em razão da determinação de bloqueio de 30% de seus valores de aposentadoria, utilizados integralmente para o sustento próprio e de sua família. O valor bloqueado corresponde a um salário mínimo, quantia que se destina ao atendimento do mínimo existencial, como alimentação, saúde e moradia.
A legislação processual civil (CPC/2015, art. 833, IV) estabelece que os proventos de aposentadoria são absolutamente impenhoráveis quando utilizados para o sustento do devedor e de sua família. Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe que sejam garantidas as condições mínimas de existência, de forma que o bloqueio determinado compromete de forma direta o direito fundamental à sobrevivência do Executado.
Conceitos e Definições
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Impenhorabilidade: Qualidade de certos bens ou valores que não podem ser penhorados, ou seja, não podem ser utilizados para quitar dívidas, conforme disposição legal. No caso, o CPC/2015, art. 833, IV, prevê a impenhorabilidade dos valores de aposentadoria.
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Mínimo Existencial: Conceito jurídico que garante ao indivíduo o acesso aos recursos necessários à sua subsistência, de modo a assegurar uma vida digna, conforme o princípio da dignidade da pessoa humana.
Considerações Finais
A presente impugnação visa resguardar o direito fundamental do Executado à percepção integral do valor de sua aposentadoria, que constitui o mínimo necessário à sua subsistência e de sua família. A penhora de parte desses valores compromete diretamente sua dignidade e as condições mínimas de vida, devendo ser afastada em respeito aos princípios constitucionais e à legislação vigente.
Portanto, a exclusão do bloqueio determinado é medida que se impõe para assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana e ao direito ao mínimo existencial, garantindo ao Executado as condições básicas de sobrevivência.
IMPUGNAÇÃO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE BLOQUEIO DE 30% DOS VALORES DE APOSENTADORIA
1. Introdução
A presente impugnação visa questionar a determinação judicial de bloqueio de 30% dos valores da aposentadoria do executado, fundamentando-se no princípio da dignidade da pessoa humana e na impenhorabilidade dos valores equivalentes ao salário mínimo, conforme previsto na legislação brasileira. A medida impugnada compromete o mínimo existencial, essencial para a manutenção de uma vida digna, e, por esse motivo, é inconstitucional e ilegal, devendo ser revogada.
A aposentadoria, que tem caráter alimentar, é protegida pela CF/88, art. 7º, IV e pelo CPC/2015, art. 833, garantindo que apenas em situações muito específicas e em limites mínimos pode ser objeto de bloqueio ou penhora.
Legislação:
CF/88, art. 7º, IV. Garantia de salário mínimo para a sobrevivência digna.
CPC/2015, art. 833. Impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar.
Jurisprudência:
Impenhorabilidade aposentadoria
Penhora salário mínimo
Dignidade da pessoa humana penhora
2. Impugnação ao Bloqueio de Aposentadoria
O bloqueio de 30% da aposentadoria do executado configura medida desproporcional e indevida, pois compromete o mínimo existencial, princípio que assegura que o indivíduo mantenha condições mínimas de subsistência. A aposentadoria é, por excelência, uma verba de caráter alimentar, sendo protegida pela legislação e pela jurisprudência dos tribunais superiores, que vedam a penhora de valores que comprometam a dignidade do devedor.
Neste contexto, a impugnação destaca que a Lei 8.213/1991, que regula os benefícios previdenciários, bem como o CPC/2015, art. 833, IV, protegem os valores recebidos a título de aposentadoria, impedindo o bloqueio que ultrapasse o necessário para garantir a sobrevivência digna do aposentado.
Legislação:
CPC/2015, art. 833, IV. Impenhorabilidade de aposentadoria e outros proventos de natureza alimentar.
Lei 8.213/1991, art. 115. Limites para descontos sobre benefícios previdenciários.
Jurisprudência:
Bloqueio aposentadoria execução
Penhora proventos aposentadoria
Impenhorabilidade aposentados
3. Execução de Título Extrajudicial
A execução de título extrajudicial é um mecanismo legal para satisfazer dívidas, porém, no presente caso, o bloqueio de parte significativa da aposentadoria do executado viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O CPC/2015 estabelece claramente que verbas de natureza alimentar, como a aposentadoria, possuem proteção especial, devendo ser preservadas para garantir o sustento do devedor.
O bloqueio de 30% da aposentadoria extrapola os limites legais e impõe uma carga desproporcional sobre o executado, comprometendo diretamente sua subsistência. Assim, requer-se a revogação do bloqueio e a adequação da execução aos ditames legais e constitucionais.
Legislação:
CPC/2015, art. 529, § 3º. Limitação de penhora de verbas alimentares.
Lei 10.820/2003, art. 1º. Limites para descontos sobre rendimentos e aposentadoria.
Jurisprudência:
Execução título extrajudicial bloqueio
Bloqueio extrajudicial aposentadoria
Execução bens aposentadoria
4. Mínimo Existencial
O princípio do mínimo existencial é um corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, que impõe limites à penhora de valores essenciais para garantir a subsistência digna do executado. O bloqueio de parte considerável da aposentadoria do executado coloca em risco a sua capacidade de atender às necessidades básicas, tais como alimentação, saúde e moradia.
A CF/88, art. 1º, III consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil, e o CPC/2015, art. 833 protege os rendimentos essenciais, assegurando que o mínimo necessário para a vida digna seja preservado, independentemente da existência de dívidas.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III. Princípio da dignidade da pessoa humana.
CPC/2015, art. 529, § 3º. Proteção ao mínimo existencial nas execuções.
Jurisprudência:
Mínimo existencial execução
Mínimo existencial aposentadoria
Mínimo existencial penhora
5. Impenhorabilidade do Salário Mínimo
A impenhorabilidade do valor equivalente ao salário mínimo é uma garantia constitucional que visa proteger o mínimo necessário à sobrevivência do devedor e sua família. A CF/88, art. 7º, IV estabelece que o salário mínimo é destinado a assegurar as condições básicas de vida, e, por essa razão, o CPC/2015, art. 833, IV impede a penhora de verbas que correspondam a essa quantia.
Dessa forma, o bloqueio de 30% da aposentadoria, que compromete o valor correspondente ao salário mínimo, deve ser revogado, garantindo que o executado mantenha o necessário para sua subsistência digna.
Legislação:
CF/88, art. 7º, IV. Garantia do salário mínimo.
CPC/2015, art. 833, IV. Impenhorabilidade do salário mínimo e aposentadoria.
Jurisprudência:
Impenhorabilidade salário mínimo
Impenhorabilidade aposentadoria salário mínimo
Penhora salário mínimo execução
6. Dignidade da Pessoa Humana
O bloqueio de parte da aposentadoria do executado afronta diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado na CF/88, art. 1º, III, que assegura a todos o direito a uma vida digna. A aposentadoria, por ser um benefício de caráter alimentar, não pode ser penhorada em quantia que comprometa o mínimo existencial necessário para que o devedor mantenha suas condições básicas de sobrevivência.
Assim, a presente impugnação tem por objetivo resguardar o direito do executado à preservação de sua dignidade, requerendo a revogação imediata da decisão de bloqueio de 30% da aposentadoria.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III. Princípio da dignidade da pessoa humana.
CPC/2015, art. 529, § 3º. Limites de penhora em verbas alimentares.
Jurisprudência:
Dignidade penhora aposentadoria
Dignidade pessoa humana bloqueio
Penhora aposentadoria dignidade
7. Modelo de Impugnação
Este modelo de impugnação fundamenta-se nos princípios constitucionais e legais que asseguram a impenhorabilidade de verbas alimentares e a dignidade da pessoa humana. A determinação de bloqueio de 30% dos valores da aposentadoria é desproporcional, comprometendo o mínimo existencial do executado, razão pela qual se requer a revogação da referida ordem judicial e a preservação dos valores mínimos necessários à subsistência digna do devedor.
Legislação:
CPC/2015, art. 833, IV. Impenhorabilidade de proventos de aposentadoria.
CF/88, art. 1º, III. Proteção à dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Modelo impugnação bloqueio
Impugnação penhora aposentadoria
Impenhorabilidade dignidade aposentadoria
8. Bloqueio de Valores
O bloqueio judicial de parte da aposentadoria do executado, ao incidir sobre 30% dos valores recebidos, compromete diretamente seu sustento. O CPC/2015, art. 833 veda a penhora de verbas de natureza alimentar, como os proventos de aposentadoria, com exceções muito restritas. O valor bloqueado ultrapassa o que seria razoável e fere o princípio do mínimo existencial.
Diante disso, a impugnação solicita que seja mantida a impenhorabilidade de verbas que assegurem a sobrevivência digna, requerendo o desbloqueio imediato dos valores retidos.
Legislação:
CPC/2015, art. 833, IV. Impenhorabilidade de aposentadoria.
CF/88, art. 7º, IV. Garantia de subsistência digna por meio do salário mínimo.
Jurisprudência:
Bloqueio valores aposentadoria
Penhora valores alimentares
Impenhorabilidade bloqueio proventos
9. Execução Civil
A execução civil, ainda que tenha como objetivo a satisfação de uma dívida, não pode ignorar os direitos fundamentais do devedor, sobretudo o direito ao mínimo existencial e à dignidade da pessoa humana. O bloqueio de proventos de aposentadoria, quando realizado de forma excessiva, infringe esses direitos, configurando abuso e desvio de finalidade. A presente impugnação busca corrigir esse abuso, garantindo que o executado mantenha os valores necessários à sua sobrevivência.
Legislação:
CPC/2015, art. 529, § 3º. Limites à penhora de valores alimentares em execução.
CF/88, art. 1º, III. Dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Execução civil bloqueio
Execução civil penhora aposentadoria
Execução impenhorabilidade proventos
10. Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se a imediata revogação do bloqueio de 30% dos valores recebidos a título de aposentadoria, sob o fundamento de que tal medida compromete o mínimo existencial e afronta o princípio da dignidade da pessoa humana. A manutenção do bloqueio coloca em risco a subsistência do executado, devendo ser reconhecida a impenhorabilidade da aposentadoria, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV e da CF/88, art. 7º, IV.