Modelo de Impugnação à Contestação do INSS: Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial para Revisão de Benefício Previdenciário
Publicado em: 28/01/2025 Processo Civil Direito PrevidenciárioImpugnação à Contestação
Preâmbulo
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Federal Previdenciária da Comarca de ___.
Processo nº: ___
Autor: ___
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O Autor, ___, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com fundamento no artigo 350 do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
Dos Fatos
O Autor ajuizou a presente ação visando o reconhecimento de períodos laborados como motorista de ônibus em condições especiais, com a consequente revisão de seu benefício previdenciário. Para tanto, apresentou documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que atestam a exposição a agentes nocivos durante o exercício de suas atividades.
Em sua contestação, o INSS questiona a validade dos PPPs apresentados, sob o argumento de que carecem de assinatura de médico ou engenheiro do trabalho, o que, segundo a autarquia, inviabilizaria o reconhecimento do tempo especial. O INSS baseia sua argumentação em jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Do Direito
Inicialmente, cumpre destacar que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento exigido pela legislação previdenciária para comprovação de condições especiais de trabalho. Nos termos do artigo 58, §4º, da Lei 8.213/91, o PPP deve ser emitido pela empresa empregadora e conter informações sobre a exposição do trabalhador a agentes nocivos.
A ausência de assinatura de médico ou engenheiro do trabalho não invalida, por si só, o documento, especialmente quando outros elementos de prova corroboram as informações nele contidas. O princípio da primazia da realidade, amplamente aplicado no Direito do Trabalho e Previdenciário, deve prevalecer, de modo que a análise das condições laborais do Autor não se limite a formalidades, mas considere o conjunto probatório apresentado.
Ademais, o Autor exerceu a função de motorista de ônibus, atividade reconhecidamente exposta a agentes nocivos, como ruído e vibração, conforme previsto nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a exposição habitual e permanente a tais agentes caracteriza o tempo de serviço especial.