Modelo de Impugnação à Contestação em Ação de Alimentos: Descumprimento de Decisão Judicial pelo Réu e Pedido de Regularização dos Pagamentos
Publicado em: 14/02/2025 CivelProcesso Civil FamiliaIMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., menor representado por sua genitora M. F. de S. L., já qualificada nos autos da presente ação de alimentos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 350, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O réu foi condenado em decisão proferida em 11/06/2024, que fixou alimentos provisórios no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo, além de metade das despesas extraordinárias da parte menor, a partir da citação, com depósito em conta de titularidade da genitora (ID 10239101602). Posteriormente, em sede recursal, o TJMG deferiu liminar para excluir a obrigação de custeio das despesas extraordinárias não identificadas.
Contudo, até a presente data, o réu não efetuou qualquer pagamento referente aos alimentos provisórios fixados, descumprindo, assim, determinação judicial e causando prejuízo ao menor, que depende dos alimentos para sua subsistência.
DO DIREITO
A fixação de alimentos provisórios encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.694, §1º, que estabelece o binômio necessidade-possibilidade como critério para a definição do valor da obrigação alimentar. No caso em tela, a decisão inicial levou em consideração a necessidade do menor e a possibilidade do réu, fixando os alimentos em 30% do salário-mínimo.
O descumprimento da obrigação alimentar, além de configurar desrespeito à decisão judicial, afronta o princípio da paternidade responsável, previsto no CCB/2002, art. 1.634, IV, e no CF/88, art. 227, que impõe aos pais o dever de assegurar aos filhos o direito à alimentação, saúde e educação.
Ademais, o CPC/2015, art. 139, IV, confere ao magistrado o poder de adotar medidas coercitivas para assegurar o cumprimento das decisões judiciais, especialmente em casos de inadimplemento de obrigação alimentar, dada a natureza alimentar e urgente da verba.