Modelo de Contestação à Oferta de Alimentos por Insuficiência e Análise do Binômio Necessidade-Possibilidade
Publicado em: 13/02/2025 CivelProcesso Civil FamiliaCONTESTAÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
Nome do Requerido: __________
Nome do Requerente: __________
Endereço eletrônico: __________
PREÂMBULO
O requerido, R. F. da S., devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente CONTESTAÇÃO à oferta de alimentos proposta pelo requerente, A. J. dos S., pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente propôs a presente ação de oferta de alimentos, alegando que possui condições financeiras limitadas e que, em razão disso, oferece uma quantia inferior ao necessário para o sustento do alimentado, menor de idade, M. F. de S..
Contudo, a oferta apresentada pelo requerente não atende às necessidades básicas do alimentado, que, em razão de sua menoridade, possui despesas presumidas relacionadas à alimentação, educação, saúde, lazer e vestuário. Além disso, o requerente não demonstrou de forma clara e objetiva sua real capacidade financeira, omitindo informações relevantes sobre seus rendimentos e despesas.
DO DIREITO
O direito à percepção de alimentos está fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e no dever de solidariedade familiar (CF/88, art. 226). Além disso, o Código Civil Brasileiro estabelece que os alimentos devem ser fixados com base no binômio necessidade-possibilidade, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.694, §1º.
No presente caso, o alimentado, por ser menor de idade, possui suas necessidades presumidas, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência. O requerente, por sua vez, não comprovou de forma satisfatória sua incapacidade financeira para arcar com um valor de alimentos que seja suficiente para atender às necessidades do alimentado.
Ademais, o cálculo dos alimentos deve incidir sobre todas as verbas de caráter remuneratório recebidas pelo alimentante, incluindo horas extras e participação nos lucros e resultados (PLR), conforme entendimento jurisprudencial. A exclusão dessas verbas da base de cálculo dos alimentos é injustificável, uma vez que elas representam acréscimos patrimoniais que podem ser utilizados para o sustento do alimentado.
JURISPRUDÊNCIAS
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