Modelo de Ação de Oferta de Alimentos com Pedido de Desconto em Folha de Pagamento em Favor de Menor Representado pela Genitora
Publicado em: 07/02/2025 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: (deixar em branco para preenchimento pelo juízo)
PREÂMBULO
Nome do Requerente: J. A. da S., brasileiro, solteiro, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], e-mail: [e-mail do requerente].
Nome do Requerido: M. F. da S., brasileira, solteira, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], e-mail: [e-mail da requerida].
Nome do menor: F. A. da S., nascido em [data de nascimento], representado por sua genitora, a Sra. M. F. da S.
DOS FATOS
O Requerente é pai do menor F. A. da S., nascido em [data de nascimento], fruto de relacionamento anterior com a Requerida, Sra. M. F. da S. Após o término da relação, foi deferida medida protetiva em favor da Requerida e do menor, impedindo o contato direto entre o Requerente e os beneficiários da medida.
O Requerente, ciente de sua obrigação legal e moral de contribuir para o sustento de seu filho, propõe a presente ação para ofertar alimentos no valor correspondente a 20% de seus rendimentos líquidos, a serem descontados diretamente em folha de pagamento. Tal percentual é compatível com sua capacidade financeira e atende ao princípio do binômio necessidade-possibilidade.
Contudo, a Requerida não aceita a oferta de alimentos por parte do Requerente, o que torna necessária a intervenção judicial para a fixação da obrigação alimentícia de forma justa e proporcional.
DO DIREITO
A obrigação alimentar está prevista no CCB/2002, art. 1.694, que dispõe sobre o dever de assistência material entre pais e filhos, sendo este dever decorrente do poder familiar (CCB/2002, art. 1.634, II). O Requerente, como pai, tem o dever de contribuir para o sustento de seu filho menor, cujas necessidades são presumidas em razão de sua idade.
O princípio do binômio necessidade-possibilidade é o norteador das ações de alimentos, conforme entendimento consolidado pela doutrina e jurisprudência. Nesse sentido, a necessidade do menor é presumida, enquanto a possibilidade do alimentante deve ser avaliada com base em sua capacidade financeira, conforme preceitua o CCB/2002, art. 1.695.
O desconto em folha de pagamento, previsto no CPC/2015, art. 529, é medida que visa garantir o cumprimento da obrigação alimentar de forma célere e eficaz, evitando atrasos ou inadimplementos que possam prejudicar o menor.
Ademais, a fixação dos alimentos no percentual de 20% dos rendimentos líquidos do Requerente está em consonância com os precedentes jurisprudenciais e atende ao equilíbrio entre as necessidades do menor e a capacidade financeira do genitor.