TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS E GUARDA COMPARTILHADA
1. Introdução
A ação de oferta de alimentos e guarda compartilhada visa a proteger os interesses da criança, garantindo seu direito ao sustento e à convivência familiar saudável, conforme estabelecido no ordenamento jurídico brasileiro. Quando um pai, por motivos diversos, especialmente por afastamento em razão de medida protetiva, é impedido de participar ativamente da vida de seu filho, é fundamental que ele busque restabelecer seu direito ao convívio e assumir suas responsabilidades alimentares.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.634 - Define os direitos e deveres dos pais quanto à criação e educação dos filhos.
Lei 13.058/2014, art. 1º - Trata da guarda compartilhada.
Jurisprudência:
Guarda Compartilhada
Oferta de Alimentos
2. Guarda Compartilhada
A guarda compartilhada assegura que ambos os pais possam exercer a convivência com a criança, mantendo o relacionamento com o filho de maneira equilibrada e participando conjuntamente de decisões relevantes para seu desenvolvimento. A legislação brasileira prioriza este modelo de guarda, sempre que possível, em benefício do menor.
Legislação:
Lei 13.058/2014, art. 1.583 - Disposição legal sobre a guarda compartilhada.
CF/88, art. 227 - Garante o direito da criança à convivência familiar.
Jurisprudência:
Guarda Compartilhada
Convívio Familiar
3. Oferta de Alimentos
O direito à percepção de alimentos é garantido ao menor e constitui uma obrigação dos pais, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.694. A oferta de alimentos nesta ação objetiva garantir o sustento da criança, independentemente de qualquer questão conflituosa entre os genitores, mantendo o foco na proteção dos direitos do menor.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.694 - Disposição sobre o dever de prestar alimentos.
ECA, art. 4º - Dever de assegurar os direitos à criança e ao adolescente.
Jurisprudência:
Oferta de Alimentos
Direito a Alimentos
4. Convívio Familiar
O convívio familiar é essencial para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança. O afastamento de um dos pais pode comprometer esse equilíbrio, tornando-se fundamental que, uma vez cessados os motivos que originaram o distanciamento, o genitor busque retomar o convívio e a relação familiar de forma saudável.
Legislação:
CF/88, art. 227 - Disposição sobre o direito da criança à convivência familiar.
CCB/2002, art. 1.589 - Direito de convivência familiar entre pais e filhos.
Jurisprudência:
Convívio Familiar
Direito de Convívio Familiar
5. Ação de Família
A ação de família no contexto de guarda e alimentos busca sempre o melhor interesse do menor, protegendo seus direitos fundamentais. As demandas em âmbito familiar têm um caráter especial, voltado para a tutela dos interesses das partes vulneráveis, como as crianças, que precisam da proteção integral da legislação.
Legislação:
ECA, art. 4º - Dever da família e do Estado de garantir o melhor interesse da criança.
CCB/2002, art. 1.634 - Direito e deveres dos pais sobre a educação dos filhos.
Jurisprudência:
Ação de Família
Guarda Compartilhada
6. Alimentos
Os alimentos devidos pelo pai visam garantir as necessidades básicas da criança, tais como educação, saúde, alimentação e lazer. É um direito personalíssimo e imprescritível do menor, e sua fixação deve observar a proporcionalidade entre as necessidades do alimentado e a capacidade do alimentante.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.694 - Disposição legal sobre o dever de prestar alimentos.
ECA, art. 7º - Direito à vida, à saúde e ao sustento.
Jurisprudência:
Direito a Alimentos
Fixação de Alimentos
7. Afastamento por Medida Protetiva
O afastamento por medida protetiva pode ser justificado em situações de risco para a integridade de um dos genitores ou da criança. Contudo, uma vez cessada a causa que originou a medida, o pai tem o direito de solicitar o restabelecimento da convivência com o filho, de forma que os laços familiares sejam mantidos.
Legislação:
Lei 11.340/2006, art. 22 - Medidas protetivas de urgência.
ECA, art. 100 - Medidas de proteção à criança e ao adolescente.
Jurisprudência:
Medida Protetiva
Afastamento entre Pai e Filho
8. Direito do Pai
O direito do pai de conviver com o filho é assegurado pela legislação, devendo ser preservado sempre que o melhor interesse da criança o permita. O convívio paterno é essencial para o desenvolvimento emocional e psicológico do menor, devendo ser garantido de forma equilibrada.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.589 - Disposição legal sobre o direito de convivência entre pais e filhos.
CF/88, art. 227 - Direito da criança ao convívio familiar.
Jurisprudência:
Direito do Pai à Convivência
Convivência com o Filho
9. Convivência com o Filho
A convivência com o filho é um direito natural do pai e da criança, sendo fundamental para a construção de uma relação familiar sólida. O restabelecimento desse convívio, após o afastamento, deve ser tratado com cuidado, sempre visando o bem-estar da criança e o fortalecimento dos laços familiares.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.589 - Direito de convivência entre pais e filhos.
CF/88, art. 227 - Direito da criança ao convívio familiar.
Jurisprudência:
Convivência Familiar
Convivência Pai e Filho
10. Considerações Finais
A ação de oferta de alimentos e guarda compartilhada é uma medida que busca equilibrar os direitos e deveres dos pais em relação aos seus filhos, sempre com foco no melhor interesse da criança. O restabelecimento da convivência após um afastamento é fundamental para a manutenção de laços afetivos, e a oferta de alimentos reafirma a responsabilidade financeira do pai. A guarda compartilhada, quando aplicada de forma responsável e equilibrada, traz benefícios mútuos para pais e filhos, proporcionando um ambiente de convivência saudável e colaborativo.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.583 - Guarda compartilhada.
CCB/2002, art. 1.694 - Oferta de alimentos.
Jurisprudência:
Guarda Compartilhada
Oferta de Alimentos