Modelo de Impugnação à Contestação em Ação de Exoneração de Alimentos: Defesa da Autonomia e do Dever de Sustento Próprio

Publicado em: 20/11/2024 Familia
Esta peça processual trata da impugnação à contestação em uma ação de exoneração de alimentos movida por um pai contra suas três filhas, agora maiores de idade. A defesa argumenta pela extinção da obrigação alimentar com base na ausência de necessidade comprovada das filhas, que possuem condições de prover o próprio sustento, ou que não demonstram interesse em buscar autonomia financeira. A peça destaca princípios constitucionais, como dignidade da pessoa humana e autonomia, reforçando que a manutenção dos alimentos sem justificativa configura ônus excessivo ao alimentante.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ___

Processo nº: [número do processo]

Requerente: [nome do requerente], brasileiro, [estado civil], [profissão], inscrito no CPF/MF sob o nº [número], e-mail: [endereço eletrônico], residente e domiciliado na [endereço completo].

Requeridas: [nomes das requeridas], brasileiras, [estado civil], maiores de idade, [profissão], inscritas no CPF/MF sob o nº [números], e-mail: [endereços eletrônicos], residentes e domiciliadas na [endereços completos].

Impugnação à Contestação

I. DOS FATOS

O requerente ajuizou Ação de Exoneração de Alimentos em face de suas três filhas, [nomes das filhas], alegando que todas já são maiores de idade e possuem condições de se sustentarem, o que justifica a exoneração da obrigação alimentar. Duas das filhas, inclusive, já se encontram no mercado de trabalho e possuem renda própria, enquanto a terceira, embora maior de idade, não estuda nem exerce qualquer atividade que demonstre esforço em se capacitar para sua subsistência, tendo abandonado os estudos em 2018.

Em contestação, as requeridas alegam não possuírem condições de se manterem, todavia, não apresentaram quaisquer provas convincentes de que estão estudando ou de que possuem reais necessidades que justifiquem a continuidade do pagamento dos alimentos por parte do requerente. Dessa forma, a defesa apresentada não se sustenta, sendo imprescindível a impugnação de seus argumentos para garantir que a justiça seja feita. É necessário enfatizar que o direito a alimentos é uma medida de caráter excepcional e deve ser concedido apenas quando as circunstâncias efetivamente comprovam a necessidade e a dependência financeira, o que não ocorre no presente caso.

Além disso, a manutenção de uma obrigação alimentar sem fundamento adequado configura um ônus excessivo para o requerente, que, apesar de cumprir com seu dever de prover sustento às filhas enquanto estas eram menores de idade e dependentes, agora se vê obrigado a continuar arcando com despesas que não são mais justificáveis, uma vez que as condições pessoais e financeiras das requeridas mudaram substancialmente ao longo dos anos. É de extrema importância que o Judiciário reconheça a mudança nas condições fáticas e adeque a decisão à realidade atual, garantindo a justiça e a equidade na relação entre as partes.

II. DA AUSÊNCIA DE PROVAS CONVINCENTES E DA FALTA DE NECESSIDADE

Conforme mencionado, duas das requeridas já se encontram inseridas no mercado de trabalho, fato que não foi contestado nem negado pelas mesmas. Dessa forma, resta comprovado que possuem meios de prover seu próprio sustento, razão pela qual não há mais justificativa para que o requerente continue arcando com a obrigação alimentar. Ressalta-se que o dever de sustento dos pais não é eterno, e se extingue com a maioridade, especialmente quando há a possibilidade de as filhas se manterem por seus próprios esforços, conforme CCB/2002, art. 1.694. Essa situação evidencia que a continuidade dos alimentos apenas geraria uma dependência financeira desnecessária, o que não pode ser admitido em um Estado Democrático de Direito que preza pela autonomia e responsabilidade individual.

No que se refere à terceira requerida, esta não se encontra matriculada em nenhuma instituição de ensino desde 2018, conforme comprovado nos autos, não havendo qualquer demonstração de que esteja se empenhando em retornar aos estudos ou buscar qualificação profissional. A falta de empenho da terceira requerida em se capacitar ou buscar qualquer forma de sustento demonstra claramente a ausência de interesse em se tornar independente financeiramente, o que descaracteriza a necessidade de manutenção dos alimentos. Portanto, não há como justificar a continuidade da obrigação alimentar, já que a mesma não se enquadra mais na condição de dependente que necessita de suporte financeiro dos pais para sua formação ou manutenção, conforme CF/88, art. 229.

Ademais, as requeridas, em contestação, não apresentaram elementos de prova que comprovem a real necessidade da continuidade do pagamento dos alimentos. Não se verificam documentos que demonstrem despesas signific"'>...

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O presente caso refere-se a uma ação de exoneração de alimentos movida pelo requerente em face de suas três filhas, que, após alcançarem a maioridade, ainda permanecem recebendo alimentos, embora já sejam maiores de idade e capazes de se manter. O requerente, em sua petição inicial, alegou que duas das filhas já estão inseridas no mercado de trabalho, possuindo renda própria e condições de subsistência. A terceira filha, embora maior de idade, não estuda nem exerce atividades laborais, tendo abandonado os estudos em 2018, sem qualquer indício de esforço para buscar capacitação profissional ou trabalho.

Em resposta, as requeridas alegaram que não possuem condições de se manterem sem o apoio financeiro do pai. Contudo, não apresentaram provas suficientes que comprovem a real necessidade da continuidade do pagamento dos alimentos. Dessa forma, o requerente impugna os argumentos apresentados, alegando que a manutenção dos alimentos sem justificativa adequada configura ônus excessivo e injustificável.

A legislação civil brasileira, por meio do Código Civil de 2002 (art. 1.694), estabelece que os alimentos podem ser devidos entre pais e filhos quando houver necessidade comprovada por parte de quem os solicita. No presente caso, o fato de duas das filhas estarem trabalhando e a terceira não demonstrar interesse em buscar meios de se sustentar indica que não há justificativa para a manutenção da obrigação alimentar.

Além disso, o direito a alimentos deve ser condicionado à existência de uma necessidade concreta, o que não foi demonstrado pelas requeridas. A obrigação alimentar não pode ser perpetuada para além do que a lei permite, pois o objetivo é justamente proporcionar meios para a formação e subsistência do alimentando enquanto este se encontra em situação de vulnerabilidade. A partir do momento em que se alcança a maioridade e, principalmente, quando se adquire capacidade laboral, o dever de prestar alimentos deve ser extinto, a fim de garantir o princípio da autonomia e da responsabilidade individual.

Defesas da Parte Contrária

As requeridas, em sua contestação, alegam não possuir recursos próprios para se manterem e defendem a manutenção dos alimentos com base no princípio da solidariedade familiar. Argumentam que, mesmo sendo maiores de idade, ainda precisam do suporte financeiro do pai para garantir seu bem-estar. Defendem, ainda, que a terceira filha possui dificuldades em se reintegrar aos estudos e à vida profissional, em razão de problemas pessoais que dificultam sua inserção no mercado de trabalho.

Entretanto, as alegações não são acompanhadas de provas documentais que demonstrem situação de efetiva necessidade. Além disso, o princípio da solidariedade familiar deve ser interpretado em conjunto com os princípios da autonomia e da responsabilidade pessoal. Assim, não se justifica a manutenção da dependência financeira de forma indefinida, especialmente quando há possibilidade concreta de autosustento.

Conceitos e Definições

  • Exoneração de Alimentos: Trata-se do pedido judicial para encerrar a obrigação de prestar alimentos, geralmente em casos em que o alimentando atinge a maioridade ou demonstra capacidade de prover seu próprio sustento.

  • Princípio da Solidariedade Familiar: Refere-se ao dever dos membros da família de prover apoio material e emocional uns aos outros, especialmente em situações de necessidade.

  • Princípio da Autonomia e da Responsabilidade Individual: Ressalta o dever de cada indivíduo prover seu próprio sustento sempre que houver capacidade para tal, limitando as situações de dependência.

Considerações Finais

O presente caso ilustra a necessidade de revisão da obrigação alimentar à luz da mudança nas condições de vida das partes envolvidas. A exoneração dos alimentos se revela como a medida mais justa e proporcional, evitando-se o ônus excessivo ao requerente e promovendo a autonomia das requeridas. O dever de sustento deve ser temporário e justificado pela situação de necessidade, não podendo ser utilizado como forma de perpetuar uma dependência injustificada.

 


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