Modelo de Impugnação à Contestação em Ação de Exoneração de Alimentos: Defesa da Autonomia e do Dever de Sustento Próprio
Publicado em: 20/11/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ___
Processo nº: [número do processo]
Requerente: [nome do requerente], brasileiro, [estado civil], [profissão], inscrito no CPF/MF sob o nº [número], e-mail: [endereço eletrônico], residente e domiciliado na [endereço completo].
Requeridas: [nomes das requeridas], brasileiras, [estado civil], maiores de idade, [profissão], inscritas no CPF/MF sob o nº [números], e-mail: [endereços eletrônicos], residentes e domiciliadas na [endereços completos].
Impugnação à Contestação
I. DOS FATOS
O requerente ajuizou Ação de Exoneração de Alimentos em face de suas três filhas, [nomes das filhas], alegando que todas já são maiores de idade e possuem condições de se sustentarem, o que justifica a exoneração da obrigação alimentar. Duas das filhas, inclusive, já se encontram no mercado de trabalho e possuem renda própria, enquanto a terceira, embora maior de idade, não estuda nem exerce qualquer atividade que demonstre esforço em se capacitar para sua subsistência, tendo abandonado os estudos em 2018.
Em contestação, as requeridas alegam não possuírem condições de se manterem, todavia, não apresentaram quaisquer provas convincentes de que estão estudando ou de que possuem reais necessidades que justifiquem a continuidade do pagamento dos alimentos por parte do requerente. Dessa forma, a defesa apresentada não se sustenta, sendo imprescindível a impugnação de seus argumentos para garantir que a justiça seja feita. É necessário enfatizar que o direito a alimentos é uma medida de caráter excepcional e deve ser concedido apenas quando as circunstâncias efetivamente comprovam a necessidade e a dependência financeira, o que não ocorre no presente caso.
Além disso, a manutenção de uma obrigação alimentar sem fundamento adequado configura um ônus excessivo para o requerente, que, apesar de cumprir com seu dever de prover sustento às filhas enquanto estas eram menores de idade e dependentes, agora se vê obrigado a continuar arcando com despesas que não são mais justificáveis, uma vez que as condições pessoais e financeiras das requeridas mudaram substancialmente ao longo dos anos. É de extrema importância que o Judiciário reconheça a mudança nas condições fáticas e adeque a decisão à realidade atual, garantindo a justiça e a equidade na relação entre as partes.
II. DA AUSÊNCIA DE PROVAS CONVINCENTES E DA FALTA DE NECESSIDADE
Conforme mencionado, duas das requeridas já se encontram inseridas no mercado de trabalho, fato que não foi contestado nem negado pelas mesmas. Dessa forma, resta comprovado que possuem meios de prover seu próprio sustento, razão pela qual não há mais justificativa para que o requerente continue arcando com a obrigação alimentar. Ressalta-se que o dever de sustento dos pais não é eterno, e se extingue com a maioridade, especialmente quando há a possibilidade de as filhas se manterem por seus próprios esforços, conforme CCB/2002, art. 1.694. Essa situação evidencia que a continuidade dos alimentos apenas geraria uma dependência financeira desnecessária, o que não pode ser admitido em um Estado Democrático de Direito que preza pela autonomia e responsabilidade individual.
No que se refere à terceira requerida, esta não se encontra matriculada em nenhuma instituição de ensino desde 2018, conforme comprovado nos autos, não havendo qualquer demonstração de que esteja se empenhando em retornar aos estudos ou buscar qualificação profissional. A falta de empenho da terceira requerida em se capacitar ou buscar qualquer forma de sustento demonstra claramente a ausência de interesse em se tornar independente financeiramente, o que descaracteriza a necessidade de manutenção dos alimentos. Portanto, não há como justificar a continuidade da obrigação alimentar, já que a mesma não se enquadra mais na condição de dependente que necessita de suporte financeiro dos pais para sua formação ou manutenção, conforme CF/88, art. 229.
Ademais, as requeridas, em contestação, não apresentaram elementos de prova que comprovem a real necessidade da continuidade do pagamento dos alimentos. Não se verificam documentos que demonstrem despesas signific"'>...