Modelo de Pedido de Exoneração de Alimentos por Militar em Favor de Filho Maior de Idade com Base em Alteração da Necessidade
Publicado em: 05/02/2025 Civel FamiliaAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Processo nº: (preencher)
Requerente: (nome completo do pai militar, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência)
Requerido: (nome completo do filho, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência)
PREÂMBULO
O Requerente, A. J. dos S., brasileiro, militar, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado em __________, vem, por intermédio de seu advogado, com endereço eletrônico __________, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS em face de M. F. de S. L., brasileiro, maior, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado em __________, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente firmou, em ação de alimentos, o compromisso de prestar pensão alimentícia ao Requerido, seu filho, atualmente com 27 anos de idade. À época, a obrigação foi estabelecida com base no princípio da solidariedade familiar, considerando a menoridade do alimentando e sua dependência financeira.
Ocorre que o Requerido já atingiu a maioridade civil e concluiu o curso superior, encontrando-se apto a ingressar no mercado de trabalho e prover seu próprio sustento. A continuidade da obrigação alimentar, portanto, não se justifica, uma vez que não há mais a necessidade que fundamentava a prestação de alimentos.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.694, §1º, a obrigação alimentar deve observar o binômio necessidade-possibilidade. O Requerido, ao atingir a maioridade e concluir sua formação acadêmica, não mais preenche o requisito da necessidade, pois está apto a prover seu próprio sustento.
Ademais, o CCB/2002, art. 1.699 prevê a possibilidade de exoneração ou revisão da obrigação alimentar quando houver alteração na situação financeira das partes ou cessação da necessidade do alimentando. No caso em tela, a conclusão do curso superior pelo Requerido configura alteração substancial que justifica a exoneração da obrigação.
O advento da maioridade civil, por si só, não extingue automaticamente a obrigação alimentar, mas a jurisprudência e a doutrina têm entendido que, uma vez comprovada a independência financeira ou a possibilidade de autossustento do alimentando, cessa a obrigação do alimentante.
O Requerente, militar, cumpre com suas obrigações legais e familiares, mas não pode ser compelido a sustentar um filho maior de idade que já possui condições de se sustentar por conta própria, em observância ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
DO EMBASAMENTO DOUTRINÁRIO
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