Modelo de Impugnação à Contestação em Ação de Arbitramento de Aluguel por Uso Exclusivo de Imóvel em Condomínio Hereditário
Publicado em: 05/03/2025 CivelProcesso Civil SucessãoIMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul/SC.
Processo nº 50061088820248240061
A. J. dos S., já qualificado nos autos da ação de arbitramento de aluguel em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 350, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de arbitramento de aluguel ajuizada pelo autor em face de M. F. de S. L., em razão do uso exclusivo de imóvel pertencente ao espólio, situado na Comarca de São Francisco do Sul/SC, por parte do réu, que é co-herdeiro do bem.
O inventário do espólio foi encerrado em 2003, mas a partilha nunca foi averbada em cartório, permanecendo o imóvel em condomínio entre os herdeiros. O réu, desde então, passou a utilizar o imóvel de forma exclusiva, sem qualquer contraprestação aos demais herdeiros.
Na contestação, o réu alegou a prescrição da pretensão do autor para ajuizar a presente ação de cobrança e arbitramento de aluguel, sob o argumento de que o inventário foi encerrado há mais de 20 anos.
DO DIREITO
A alegação de prescrição não merece prosperar, pois o direito do autor de pleitear o arbitramento de aluguel decorre do uso exclusivo do imóvel pelo réu, o que caracteriza enriquecimento sem causa, nos termos do CCB/2002, art. 884.
Conforme entendimento consolidado, enquanto o imóvel permanecer em condomínio e não houver a averbação da partilha, o uso exclusivo por um dos herdeiros enseja o pagamento de aluguel aos demais, sendo irrelevante o tempo decorrido desde o encerramento do inventário.
Ademais, o prazo prescricional para a cobrança de aluguéis é de três anos, conforme o CCB/2002, art. 206, §3º, I. No caso em tela, o autor pleiteia o arbitramento e a cobrança de aluguéis relativos ao período recente, dentro do prazo prescricional, o que afasta a alegação de prescrição.
Ressalta-se que a ausência de averbação da partilha em cartório mantém o es"'>...