Modelo de Impugnação à Contestação em Ação de Arbitramento de Aluguel com Alegação de Uso Exclusivo do Imóvel e Litigância de Má-Fé
Publicado em: 17/03/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO SUL – SC
Autos nº 5006108-88.2024.8.24.0061
J. C., já qualificado nos autos da AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL, que move em face de M. C., também devidamente qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve, com fundamento no art. 350 do CPC/2015, apresentar a presente:
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente impugnação visa refutar os argumentos apresentados na contestação oferecida pelo requerido, demonstrando a improcedência de suas alegações, bem como a má-fé processual evidenciada em suas manifestações. Além disso, busca-se reafirmar a legitimidade e o interesse de agir do autor na presente demanda de arbitramento de aluguel, em razão do uso exclusivo do imóvel comum pelo requerido.
DOS FATOS
Trata-se de ação de arbitramento de aluguel proposta pelo autor, coproprietário de 50% do imóvel objeto da lide, contra o requerido, que ocupa exclusivamente uma das residências situadas no terreno, utilizando-a não apenas como sede de sua empresa, mas também como moradia, conforme amplamente demonstrado nos autos.
O imóvel em questão é composto por duas residências: uma ocupada pela viúva, titular do direito de habitação sobre 50% do bem, e outra ocupada exclusivamente pelo requerido, que, além de residir no local, utiliza-o como endereço comercial.
Na contestação, o requerido alega, de forma infundada, a ausência de interesse de agir do autor, sob o argumento de que a viúva, titular do direito de habitação, reside no imóvel. Além disso, sustenta a inépcia da inicial por ausência de indicação do valor do aluguel a ser arbitrado e requer a extinção do condomínio, o que, segundo ele, seria inviável em razão do direito de habitação da viúva.
Por fim, o requerido pleiteia os benefícios da justiça gratuita, alegando hipossuficiência financeira, apesar de ser empresário e possuir condições econômicas para arcar com as despesas processuais.
DO DIREITO
I. DA EXISTÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR
O interesse de agir do autor está devidamente configurado, uma vez que o requerido utiliza, de forma exclusiva, uma das residências situadas no imóvel comum, privando os demais coproprietários da fruição do bem. Nos termos do CPC/2015, art. 300, o arbitramento de aluguel é medida cabível para compensar o uso exclusivo do bem comum por um dos condôminos.
O direito de habitação da viúva, previsto no CCB/2002, art. 1.831, limita-se à residência que ela ocupa, não se estendendo à outra unidade habitacional situada no mesmo terreno. Assim, a alegação do requerido de que o direito de habitação inviabilizaria a presente ação é manifestamente improcedente.
II. DA INÉPCIA DA INICIAL
O requerido alega inépcia da inicial sob o fundamento de que o autor não indicou o valor do aluguel a ser arbit"'>...